PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 166/2025 - Processo: 3584/2025
Ementa
Institui o Programa Municipal “Valoriza Rondonópolis” de Incentivo à Participação de Empresas Locais nas Contratações Públicas de Obras e Serviços e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis – MT, o Programa Municipal “Valoriza Rondonópolis”, com o objetivo de:
I – Promover o desenvolvimento econômico local por meio da valorização de empresas sediadas no município;
II – Estimular a competitividade e a inclusão das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), empresas de médio porte e empresas locais em processos licitatórios;
III – Garantir a geração de emprego e renda para os moradores do município.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I – Empresa local: pessoa jurídica com sede e operação principal estabelecidas no Município de Rondonópolis há, no mínimo, 2 (dois) anos;
II – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): aquelas definidas conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006;
III – Empresa de médio porte: pessoa jurídica que se enquadre nos critérios de faturamento definidos por norma federal ou por regulamentação municipal específica.
Art. 3º No âmbito do Programa “Valoriza Rondonópolis”, a Administração Pública Municipal poderá adotar os seguintes mecanismos em suas licitações de obras e serviços:
I – Tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas locais, conforme legislação federal vigente;
II – Reserva mínima de 25% do valor global anual das contratações públicas para micro e pequenas empresas sediadas em Rondonópolis;
III – Critério de desempate favorável às empresas locais, conforme o art. 44 da Lei nº 14.133/2021;
IV – Obrigatoriedade de subcontratação de MPEs locais por empresas de médio e grande porte contratadas em obras ou serviços com valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), observados os percentuais mínimos definidos em regulamento;
V – Pontuação adicional de até 10% em critérios técnicos de julgamento para empresas sediadas no município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto aos critérios de:
I – Comprovação da sede e atividade da empresa no município;
II – Atualização anual dos limites de contratação para MPEs, com base nos índices inflacionários;
III – Procedimentos para fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
Art. 5º As contratações realizadas com base nesta Lei deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e sustentabilidade, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A priorização de fornecedores locais visa gerar impacto positivo na arrecadação, na geração de emprego e renda, bem como na dinamização do comércio, da prestação de serviços e da indústria local. Estima-se que cada real investido nas empresas da região retorna ao município multiplicado em forma de tributos, consumo e circulação de capital.
O programa está alinhado aos dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, e à Lei Federal nº 14.133/2021, que trata do novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos. Ambas as legislações incentivam a adoção de mecanismos que garantam a participação competitiva das MPEs, especialmente em âmbito local.
Além disso, o “Valoriza Rondonópolis” estabelece diretrizes para a criação de selos de pagamento diferenciado, cadastros públicos de fornecedores locais, subcontratação de MPEs em contratos de obras e serviços, cotas reservadas em licitações de itens divisíveis e a ampla divulgação das oportunidades de contratação pública. Também propõe medidas práticas de capacitação e orientação aos empreendedores locais, contribuindo para sua formalização e qualificação.
Trata-se de uma proposta estratégica, inclusiva e sustentável, que fortalece o papel do poder público como indutor do desenvolvimento local, promove justiça econômica e assegura maior eficiência e retorno social nas compras governamentais.
Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei, por sua importância para o desenvolvimento de Rondonópolis e melhoria da qualidade de vida de sua população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n. 14.422 (11554726.pdf)
07/10/2025
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07/10/2025 | 139,2 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 166 (26304456.pdf)
05/08/2025
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05/08/2025 | 67,1 KB |