PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 164/2025 - Processo: 3558/2025
Ementa
Dispõe sobre instituir no Calendário Oficial do Município de Rondonópolis - MT o evento anual “CAMINHADA OPÇÃO PELA VIDA”, a ser realizado na segunda segunda-feira do mês de setembro, como parte da campanha Setembro Amarelo e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis – MT, o evento anual denominado "Caminhada Opção Pela Vida", a ser realizado anualmente na segunda segunda-feira do mês de setembro.
Art. 2º A "Caminhada Opção pela Vida" passa a integrar as ações da campanha Setembro Amarelo de prevenção ao suicídio e tem como objetivos:
I – Conscientizar a população sobre a importância da prevenção ao suicídio;
II – Promover o diálogo sobre saúde mental e apoio emocional;
III – Mobilizar a comunidade local para a valorização da vida;
IV – Incentivar a participação de instituições públicas, privadas, educacionais e religiosas na causa.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar a organização, a divulgação e a realização do evento, bem como firmar parcerias com a sociedade civil e demais instituições para viabilizar sua execução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A “Caminhada Opção Pela Vida” é um evento anual de grande relevância para a cidade de Rondonópolis - MT, realizado durante a campanha Setembro Amarelo, que visa conscientizar sobre a prevenção ao suicídio e tem o intuito de promover a saúde mental.
Reunindo centenas de participantes, entre adolescentes, adultos, profissionais e instituições, a caminhada se tornou um símbolo de solidariedade, empatia e apoio emocional. Ao unir a comunidade em torno de uma causa tão nobre, o evento contribui significativamente para a redução do estigma em relação às doenças mentais e ao sofrimento psíquico.
Ao oficializar a Caminhada no Calendário Oficial do Município, asseguramos sua continuidade, fortalecemos as ações de saúde pública e incentivamos o engajamento da sociedade na valorização da vida.
A escolha da segunda segunda-feira de setembro visa garantir maior mobilização e planejamento, de modo a possibilitar que o evento se torne uma referência estadual e até nacional.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.270 (73313026.pdf)
22/07/2025
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22/07/2025 | 38,5 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 164 (31256130.pdf)
27/06/2025
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27/06/2025 | 37,7 KB |