PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2025 - Processo: 3557/2025
Ementa
Dispõe sobre conceder licença a pedido e não remunerada ao Vereador ANDERSON DOS SANTOS, para tratar de assuntos particulares.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas nos termos dos artigos 30, IV, a C/C 168, VII do Regimento Interno, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, PAULO CÉSAR SCHUH, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o Requerimento do vereador Anderson Bananeiro;
CONSIDERANDO a previsão constante no artigo 25, IV do Regimento Interno – Resolução 376, de 28 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida ao Vereador ANDERSON BANANEIRO, Licença do mandado parlamentar, não remunerada, por 121 (cento e vinte um) dias.
Art. 2º A referida Licença será efetivada a partir de 01 de julho de 2025.
Art. 3º Fica autorizada a convocação do Suplente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis e, em observância à Legislação eleitoral.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
Senhoras vereadoras!
Senhores vereadores!
Justifica-se a apresentação da presente propositura, em razão da necessidade de formalização da Licença solicitada pelo parlamentar, em cumprimento ao disposto no artigo 25 do Regimento Interno desta casa de Leis; Formalidade necessária para concessão da licença pleiteada e respectiva convocação do suplente.
Sem mais para o momento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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RESOLUCAO N. 654 (82813008.pdf)
30/06/2025
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