PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2025 - Processo: 354/2025
Ementa
Dispõe sobre PROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica proibida a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos automotores, instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruido emitido nos escapamentos de motocicletas.
Art 2º Fica autorizado o Poder Executivo a fiscalizar por meio da Secretaria Municipal de Transito e Transporte - SETRAT, em parceria com a Policia Militar.
§1º As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
§2º Os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela NBR 9714/2000 e suas atualizações.
§3º Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos.
Art 3º Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades se necessário á execução desta lei.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 13.748 de 08 de julho de 2024 e demais disposições em contrário.
Justificativa
O principal papel do vereador é ouvir a população e tentar construir medidas legislativas que ajudem a atender os seus anseios, nesse sentido, nossa iniciativa foi motivada pelas reclamações da população acerca dos transtornos provocados pelos ruídos excessivos de escapamentos.
O objetivo da presente propositura legislativa é coibir os casos de poluição sonora produzidas pelos escapamentos de veículos automotores, proibindo a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas pelos órgãos reguladores, com a imposição de limites máximo de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização em vias e logradouros públicos da cidade de Rondonópolis.
A Legislação de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de troca do escapamento, senão as que sejam homologadas perante o CONTRAN. Ademais, a resolução 252 do CONAMA e o Art. 230 do Código de Transito Brasileiro preveem que veículos que emitam ruídos acima do permitido infringem a legislação, causando transtornos de diversas ordens e sujeitando os infratores as penalidades.
Os agentes de trânsito, para melhor aferir a infração as regras de trânsito, pode se valer de um aparelho chamado decibelímetro, que mede os decibéis de ruído, o que legitima a aplicação da penalidade.
Por todo o exposto, temos a certeza de que esta Casa Legislativa, apreciando o teor do presente Projeto e as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta iniciativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Mensagem de Veto n. 16-2025 (38221130.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 125,9 KB |
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Lei 14192 (46548625.pdf)
02/06/2025
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02/06/2025 | 77,4 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 012-2025 (07001267.pdf)
11/03/2025
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11/03/2025 | 45,2 KB |