EMENDA MODIFICATIVA Nº 1181/2022 - Processo: 3529/2022
Ementa
Dispõe sobre alterar os artigos 1 e Parágrafo Único do Projeto de Lei Complementar 52 2022 de autoria do Executivo Municipal.
Texto Integral
Art. 1º Substitui-se a palavra “salários”, empregada nos artigos 1º e Parágrafo Único do Projeto de Lei Complementar nº. 52 de 2022, para que passe a constar o termo “vencimentos”.
O Projeto de Lei Complementar seguirá com a seguinte redação:
Art. 1º Fica fixado, nos termos do artigo 198, §9º da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT, no importe mensal de R$ 2.424,00 (dos mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a contar de 06 de maio de 2022.
Parágrafo Único – em virtude do vencimento aplicado em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT, o Poder Executivo Municipal fica desobrigado de cumpri o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar n.º 357/2021
Justificativa
o Termo salários limita os ganhos da categoria, prejudicando pela possibilidade da exclusão de benefícios promovendo, assim, conduta discriminatória, em face da categoria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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