EMENDA MODIFICATIVA Nº 1181/2022 - Processo: 3529/2022

Processo: 3529/2022
Data: 20/07/2022
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre alterar os artigos 1 e Parágrafo Único do Projeto de Lei Complementar 52 2022 de autoria do Executivo Municipal.

Texto Integral

Art. 1º Substitui-se a palavra “salários”, empregada nos artigos 1º e Parágrafo Único do Projeto de Lei Complementar nº. 52 de 2022, para que passe a constar o termo “vencimentos”.

 

O Projeto de Lei Complementar seguirá com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica fixado, nos termos do artigo 198, §9º da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT, no importe mensal de R$ 2.424,00 (dos mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a contar de 06 de maio de 2022.

Parágrafo Único – em virtude do vencimento aplicado em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT, o Poder Executivo Municipal fica desobrigado de cumpri o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar n.º 357/2021

Justificativa

o Termo salários limita os ganhos da categoria, prejudicando pela possibilidade da exclusão de benefícios promovendo, assim, conduta discriminatória, em face da categoria.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 10:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/08/2022 as 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022 - 18:29

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022 - 18:29

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado