PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 128/2024 - Processo: 3519/2024

Processo: 3519/2024
Data: 13/09/2024
Status: Arquivado
Autor: Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR, CLÁUDIO DA FARMÁCIA , RONI CARDOSO , SUBTENENTE GUINANCIO , JUNIOR MENDONÇA , Dr. JONAS RODRIGUES , REGINALDO SANTOS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a prestação de contas de despesas relacionadas ao Decreto nº 12.326, de 09 de setembro de 2024, que decreta situação de emergência no âmbito do Município de Rondonópolis - MT, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de prestação de contas detalhada de todas as despesas relacionadas ao Decreto nº 12.326, de 09 de setembro de 2024, que decreta situação de emergência no Município de Rondonópolis - MT, devido ao desastre de Incêndio Florestal, classificado e codificado pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) nas categorias 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, no orçamento municipal e nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Rondonópolis que deverá constar no site da Câmara Municipal de Rondonópolis – em campo de destaque.

 

Art. 2º Fica determinado que todas as despesas referentes ao Decreto nº 12.326/2024 sejam segregadas e apresentadas em relatórios específicos, que deverão ser enviados à Câmara Municipal de Rondonópolis, de forma detalhada e mensal, contendo:

 

I - Descrição dos gastos realizados;

II - Justificativa para cada despesa;

III - Documentação comprobatória dos gastos;

IV - Comprovantes de recebimentos e pagamentos;

V – Dados completos de toda Pessoa Física ou Jurídica contratada, mesmo que na forma de terceirizados.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Rondonópolis deverá garantir que os relatórios mencionados no Art. 2º sejam disponibilizados também nos sites oficiais da Prefeitura, para acesso público, dentro de um prazo não superior a 10 (dez) dias após o fechamento de cada mês.

 

Art. 4º A prestação de contas será realizada de acordo com os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), observando-se as normas de transparência e controle previstas nessas legislações.

 

Parágrafo único: A Lei nº 14.133/2021 estabelece a necessidade de transparência em todas as fases da licitação e execução dos contratos administrativos, devendo os documentos e informações relativos ao Decreto nº 12.326/2024 estarem em conformidade com seus requisitos, especialmente quanto ao acompanhamento e fiscalização das contratações (Art. 75 e 79) e ao cumprimento das condições estabelecidas (Art. 78).

 

Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o responsável ao procedimento de fiscalização e auditoria por parte da Câmara Municipal, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

 

Art. 6º A Câmara Municipal de Rondonópolis disponibilizara link próprio dentro do site oficial do Poder Legislativo com toda a documentação pormenorizada de cada gasto realizado, incluindo ferramenta de busca de fácil acesso a pesquisa a todos.

 

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Rondonópolis deverá encaminhar ao TCE-MT toda documentação em separado gerando processo exclusivo de prestação de contas para os gastos relacionados com o Decreto 12.326.

 

Parágrafo Único: A Mesa Diretora dará conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso da presente lei e, a Secretaria de Finanças através do Contador responsável será o responsável em receber e analisar a documentação em conjunto a Comissão de Finanças e Orçamento.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa assegurar a transparência e a correta fiscalização dos gastos relacionados ao Decreto nº 12.326, de 09 de setembro de 2024, que decreta situação de emergência no Município de Rondonópolis devido a um incêndio florestal. A segregação das despesas e a apresentação detalhada e periódica dos relatórios são essenciais para garantir a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei nº 4.320/64 e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Esta medida reforça o controle social e a transparência, assegurando que os recursos públicos destinados à emergência sejam aplicados de maneira eficiente e responsável.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 - 13:46

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2024 - 13:44

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2024 - 18:18

Lei Ordinária 13874/2024 de 21/10/2024

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024 - 14:39

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 387/2024 em 09/10/2024

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:05

Ofício 387/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:04

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 16:46

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 16:46

Aprovado - Votação Única na Sessão de 18/09/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:33

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2024 - 16:01

Inclusa no Expediente - Sessão de 18/09/2024 as 13:30

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:39

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado