PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 161/2025 - Processo: 3515/2025
Ementa
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) para a implantação de hortas comunitárias sob as linhas de transmissão de energia no Município de Rondonópolis - MT e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere com a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte), com o objetivo de viabilizar a implantação, a manutenção e a gestão de hortas comunitárias nas áreas sob as linhas de transmissão de energia elétrica ("linhões") localizadas no território do Município de Rondonópolis - MT.
Art. 2º O presente convênio deverá observar:
I – A viabilidade técnica, ambiental e de segurança, conforme as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e demais legislações aplicáveis;
II – A destinação das hortas comunitárias para fins sociais, educativos e ambientais, com envolvimento de comunidades locais, escolas, associações e organizações da sociedade civil;
III – A garantia de acesso público e gratuito às áreas cultivadas, respeitadas as normas de uso definidas no plano de gestão do projeto;
IV – O não comprometimento da segurança e da integridade das estruturas das linhas de transmissão, sendo vedada a construção de edificações permanentes nas áreas.
Art. 3º Poderão participar do projeto:
I – Associações de bairro, cooperativas, ONGs, escolas, grupos comunitários e demais entidades sociais devidamente cadastradas no município;
II – Órgãos públicos municipais ligados às áreas de agricultura, meio ambiente, assistência social e educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo haver contrapartida financeira ou não financeira da Eletronorte e de parceiros privados.
Art. 5º A execução e a fiscalização do convênio serão de responsabilidade conjunta da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, em articulação com a Eletronorte e demais parceiros definidos no plano de trabalho do projeto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover o uso socialmente útil de áreas subutilizadas sob as linhas de transmissão de energia elétrica, conhecidas como “linhões”. Tais áreas, por sua extensão e localização, oferecem excelente potencial para implantação de hortas comunitárias que poderão beneficiar diretamente comunidades carentes, promover educação ambiental e alimentar, e fortalecer a agricultura urbana.
A parceria com a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) se justifica pela titularidade ou responsabilidade de gestão dessas faixas e por sua política de responsabilidade socioambiental. A iniciativa já conta com experiências bem-sucedidas em outros municípios brasileiros, com impactos positivos na inclusão social, segurança alimentar e sustentabilidade urbana.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei n. 14.438 (43604214.pdf)
03/10/2025
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03/10/2025 | 125,9 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 161 (03163645.pdf)
18/07/2025
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18/07/2025 | 56,3 KB |