PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 061/2024 - Processo: 3515/2024
Ementa
Requer a abertura de Comissão Especial de Inquérito para APURAR POSSÍVEIS CONDUTAS DE DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, REFERINDO-SE DE MODO DESRESPEITOSO ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO POR MEIO DE ÀUDIO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SENHOR DHYOGO PARREIRA GONÇALVES, SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, LOTADO NO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRTUTURA. Conforme elementos de convicção encaminhados à Mesa Diretora, com base no Art. 28, Inciso XVI e Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, da Lei 1752 Art. 131, Incisos III e XI e Art. 132, Inciso VI e Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, Artigo 2º § 1º, Art. 53 Inciso II, Art. 60 §1º, § 2º e §3º; Art. 62, §1º, § 2º e §3º, Art. 167, § 1º, VI e demais normas legais e verificar o controle e conformidade dos contratos celebrados entre o município e as empresas que prestam serviços por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Educação, em especial das empresa VILLAGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e BALBOA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-ME, em virtude desta Casa de Leis ter recebido graves denúncias de eventuais favorecimentos ilícitos praticados pelo agente público em epígrafe e dá outras providências.
Texto Integral
Art.1° Constitui-se neste ato a abertura de Comissão Especial de Inquérito, nos termos dos Artigos 28, Inciso XVI e Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, da Lei 1752 Art. 131, Incisos III e XI e Art. 132, Inciso VI e Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, artigo 2º, § 1º, art. 53, inciso II, art. 60 §1º, § 2º e §3º ; Art. 62, §1º, § 2º e §3º, Art. 167, § 1º, VI e demais normas legais com a finalidade de APURAR POSSÍVEIS CONDUTAS DE DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, REFERINDO-SE DE MODO DESRESPEITOSO ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO POR MEIO DE ÀUDIO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SENHOR DHYOGO PARREIRA GONÇALVES, SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, LOTADO NO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRTUTURA e verificar o controle e conformidade dos contratos celebrados entre o município e as empresas que prestam serviços por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Educação, em especial das empresa VILLAGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e BALBOA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-ME, em virtude desta Casa de Leis ter recebido graves denúncias de eventuais favorecimentos ilícitos praticados pelo agente público em epígrafe e dá outras providências.
Art. 2° A Comissão Especial de Inquérito nos termos deste Decreto, será composta da seguinte forma, conforme versa o Regimento Interno:
I – Kalynka Meirelles (PL) - Presidente
II- Subtenente Guinancio (PSDB) – Relator
III – Dr. Jonas Rodrigues (MDB) – Membro
IV – Ozeas Reis (União Brasil) – Suplente
V- Roni Cardoso (União Brasil) - Suplente
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução 643/2024.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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Decreto Legislativo n. 1714 com publicacao (26214374.pdf)
23/09/2024
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