PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2026 - Processo: 35/2026
Ementa
Dispõe sobre a declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres do Campo – Olga Benario (AMCOB), com sede no Município de Rondonópolis – MT, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres do Campo – Olga Benario (AMCOB), inscrita no CNPJ sob nº 33.421.798/0001-02, com sede e foro neste Município de Rondonópolis – MT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2ºA presente declaração visa reconhecer a relevância social e comunitária da AMCOB, em razão de suas atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, à promoção da igualdade de gênero, à valorização da mulher rural e ao desenvolvimento sustentável do meio rural.
Art. 3º A AMCOB poderá, mediante comprovação de regularidade documental, inscrever-se em programas municipais, firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, além de pleitear benefícios e apoio técnico que contribuam para a consecução de seus objetivos sociais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Associação de Mulheres do Campo – Olga Benario (AMCOB) representa um coletivo organizado de mulheres que atuam diretamente no campo, desenvolvendo atividades de fortalecimento familiar, promoção da produção rural sustentável, incentivo a práticas agroecológicas, geração de trabalho e renda, e ações de inclusão social.
Conforme a legislação municipal vigente em Rondonópolis, associações civis legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que prestam serviços relevantes à coletividade e atuam de forma contínua no Município podem ser declaradas de utilidade pública municipal, desde que atendam aos critérios legais de personalidade jurídica, funcionamento e atuação comunitária.
As mulheres do campo desempenham papel estratégico no desenvolvimento rural brasileiro. Elas são responsáveis por grande parte da produção familiar, pela manutenção da biodiversidade agroecológica, e pela transmissão de saberes tradicionais, sendo elementos essenciais para a segurança alimentar e para a sustentabilidade socioeconômica das zonas rurais. Sua atuação impacta diretamente aspectos como:
- Fortalecimento da agricultura familiar, promovendo técnicas sustentáveis e preservação do meio ambiente;
- Empoderamento econômico feminino, por meio de iniciativas de geração de renda e organização produtiva;
- Promoção da igualdade de gênero, com ações que ampliam o acesso das mulheres rurais a educação, saúde, mercados e políticas públicas;
- Valorização cultural e social das comunidades rurais, fortalecendo a identidade e participação das mulheres nas decisões locais.
A concessão do título de utilidade pública municipal à AMCOB não apenas reconhece formalmente sua contribuição social e comunitária, mas também amplia sua capacidade de atuação, permitindo o acesso a programas públicos, parcerias institucionais e maior visibilidade para suas ações beneficentes e educativas.
Essa proposição está em consonância com casos semelhantes em outros municípios, em que associações de mulheres e entidades sociais com impacto comunitário foram reconhecidas por meio de leis municipais, reconhecendo sua importância para o bem coletivo.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um ato de reconhecimento e valorização político-social da força das mulheres do campo em nosso Município, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com as políticas de equidade, desenvolvimento rural sustentável e fortalecimento da sociedade civil organizada.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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76510468.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 90,6 KB |
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52700158.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 548,3 KB |
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47242280.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 1,8 MB |
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LEI Nº 14.683 (28613027.pdf)
02/03/2026
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02/03/2026 | 36,6 KB |
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25164767.pdf
07/01/2026
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07/01/2026 | 99 KB |