PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 060/2024 - Processo: 3491/2024
Ementa
Susta o Decreto Municipal n° 12.320, de 02 de setembro de 2024, que declarou de utilidade pública uma área com 10 hectares para fins de desapropriação, com o objetivo de ampliar o Micro Distrito Industrial Anézio Pereira de Oliveira.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - MT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo artigo 28, inciso VII da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Fica sustado o Decreto Municipal n° 12.320, de 02 de setembro de 2024, que declarou de utilidade pública uma área de 10 hectares, parte da matrícula n° 112.694, situada na zona rural deste município, de propriedade de Vila Germana Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., destinada à ampliação do Micro Distrito Industrial Anézio Pereira de Oliveira.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa sustar o Decreto Municipal n° 12.320, de 02 de setembro de 2024, que declara de utilidade pública uma área de 10 hectares, parte da matrícula n° 112.694, localizada na zona rural deste município, para fins de desapropriação, com o objetivo de ampliar o Micro Distrito Industrial Anézio Pereira de Oliveira.
Inicialmente, é importante destacar que o poder de desapropriação é um instrumento legal previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, utilizado pelo ente público para atender ao interesse social ou público. No entanto, a utilização dessa ferramenta deve ser pautada pelo cumprimento dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, resguardando o direito de propriedade de forma adequada.
No caso em questão, embora o decreto municipal declare a utilidade pública da área para ampliação do Micro Distrito Industrial, entende-se que houve falta de ampla análise e consulta pública sobre o impacto dessa desapropriação, especialmente no que diz respeito à adequação da escolha da área e à real necessidade de ampliação. O impacto econômico e social que tal desapropriação causará aos proprietários e à região não foi devidamente discutido e avaliado, especialmente quanto à viabilidade e à utilidade efetiva do projeto proposto pelo Executivo.
Além disso, o processo de desapropriação não deve ser um mecanismo meramente formal para alcançar fins específicos da administração, devendo ser lastreado em ampla discussão democrática que envolva a participação dos cidadãos e dos representantes eleitos. É fundamental que haja transparência e que se considere alternativas à desapropriação, sempre priorizando soluções menos gravosas aos particulares.
Neste contexto, o artigo 28, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal concede à Câmara Municipal a prerrogativa de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. A presente medida visa garantir que os atos do Executivo sejam realizados com respeito aos princípios constitucionais e aos direitos dos cidadãos, especialmente o direito à propriedade.
Portanto, a sustação do Decreto n° 12.320/2024 é uma medida necessária para que se possa reavaliar a adequação e a necessidade da desapropriação, buscando alternativas que sejam menos onerosas e que causem menor impacto à comunidade envolvida. A medida proposta não significa a negativa da importância do desenvolvimento industrial do município, mas sim a busca por soluções mais equilibradas e justas, que contemplem todos os interesses em jogo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, visando a defesa dos interesses coletivos e o respeito ao patrimônio privado e às normas que regem o processo de desapropriação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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Decreto Legislativo n. 1713 c/ publica����o (75200113.pdf)
11/09/2024
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