PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 160/2025 - Processo: 3478/2025
Ementa
Institui o direito ao pagamento de meia-entrada para os profissionais da saúde pública e privada nos ingressos de eventos artístico-culturais, cinematográficos e esportivos realizados no município de Rondonópolis-MT, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o direito ao pagamento de meia-entrada para os profissionais da saúde pública e privada nos ingressos de eventos artístico-culturais, cinematográficos e esportivos realizados no município de Rondonópolis-MT, nos seguintes estabelecimentos:
I – Casas de diversão;
II – Estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais e cinematográficos;
III – Locais que promovam eventos de natureza social e recreativa;
IV – Espaços que sediem exposições e apresentações de artes plásticas;
V – Quaisquer outros ambientes destinados ao lazer e ao entretenimento.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da saúde aqueles devidamente habilitados e em exercício nas seguintes áreas: medicina, enfermagem, fisioterapia, odontologia, psicologia, farmácia, assistência social e nutrição, além das demais profissões da saúde regulamentadas por conselhos de classe.
Art. 3º O benefício da meia-entrada será concedido mediante apresentação de documento oficial que comprove o exercício da atividade profissional, sendo aceitos:
I – Carteira de identificação profissional emitida pelo respectivo conselho de classe;
II – Contracheque atualizado;
III – Declaração do empregador, em papel timbrado, com data e assinatura.
Art. 4º Os estabelecimentos e os organizadores de eventos ficam obrigados a observar e cumprir o disposto nesta Lei, sob pena de sanções administrativas previstas na legislação municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os profissionais da saúde exercem um papel vital para a sociedade, atuando em diversas frentes na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. Em função das jornadas exaustivas, da carga emocional e dos riscos inerentes à profissão, é fundamental que políticas públicas busquem garantir meios de promoção à saúde mental e à qualidade de vida desses trabalhadores.
A concessão do direito à meia-entrada:
- Valoriza e reconhece o papel essencial desses profissionais;
- Garante acesso mais facilitado a atividades culturais e esportivas;
- Incentiva o fortalecimento dos setores de cultura e de entretenimento;
- Amplia a democratização do acesso ao lazer e ao bem-estar.
Este projeto encontra respaldo em legislações similares, como:
- Lei Federal nº 12.933/2013 – que regulamenta o benefício da meia-entrada;
- Lei Estadual nº 22.130/2024 (Paraná) – que inclui profissionais da saúde entre os beneficiários da meia-entrada.
Assim, a aprovação desta Lei reforça o compromisso do município de Rondonópolis com o bem-estar daqueles que cuidam da saúde da população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.433 (51864727.pdf)
06/10/2025
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06/10/2025 | 92,3 KB |
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Autografo 160 (71565668.pdf)
18/08/2025
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18/08/2025 | 25 KB |