PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 340/2019 - Processo: 3471/2019
Ementa
Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE RONDONÓPOLIS NO COMBATE AO CÂNCER (AVROC), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE RONDONÓPOLIS NO COMBATE AO CÂNCER (AVROC)” com sede e foro no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. No Brasil e no mundo sabe-se da luta de milhões de pessoas contra o câncer, que é a segunda maior causa de morte por doença no Brasil com mais de 500 mil novos casos por ano. O governo, as instituições médicas e sociedade civil organizada lutam para fortalecer a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento desta doença, além de proporcionar aos acometidos por essa macabra doença, condições mínimas de qualidade de vida, mas ainda há muito por fazer. Em Rondonópolis temos entre outras a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE RONDONÓPOLIS NO COMBATE AO CÂNCER (AVROC) que têm a missão de lutar pela vida, sendo que a atividade da Associação é de prestar trabalho social, sendo necessário o reconhecimento esta atividade social que é lutar contra o câncer. Tendo em vista a importância da proposição, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto que trará benefícios a nossa população.
Texto Integral
Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇO DE VOLUNTÁRIOS DE RONDONÓPOLIS NO COMBATE AO CÂNCER (AVROC), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇO DE VOLUNTÁRIOS DE RONDONÓPOLIS NO COMBATE AO CÂNCER (AVROC)” com sede e foro no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. No Brasil e no mundo sabe-se da luta de milhões de pessoas contra o câncer, que é a segunda maior causa de morte por doença no Brasil com mais de 500 mil novos casos por ano. O governo, as instituições médicas e sociedade civil organizada lutam para fortalecer a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento desta doença, além de proporcionar aos acometidos por essa macabra doença, condições mínimas de qualidade de vida, mas ainda há muito por fazer. Em Rondonópolis temos entre outras a ASSOCIAÇO DE VOLUNTÁRIOS DE RONDONÓPOLIS NO COMBATE AO CÂNCER (AVROC) que têm a missão de lutar pela vida, sendo que a atividade da Associação é de prestar trabalho social, sendo necessário o reconhecimento esta atividade social que é lutar contra o câncer. Tendo em vista a importância da proposição, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto que trará benefícios a nossa população.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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