PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 159/2025 - Processo: 3470/2025

Processo: 3470/2025
Data: 17/06/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a autorização para a celebração de contratos de cessão onerosa de naming rights de eventos e equipamentos públicos no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de cessão onerosa de naming rights para eventos, equipamentos, logradouros, instalações esportivas, culturais, educacionais, de lazer ou quaisquer bens públicos municipais, mediante contrapartida financeira ou de interesse público.

Art. 2º A cessão onerosa de naming rights prevista nesta Lei deverá observar os seguintes princípios:

I – preservação do interesse público;
II – valorização do patrimônio público;
III – transparência administrativa;
IV – respeito às normas urbanísticas, ambientais, culturais e de proteção ao consumidor;
V – vedação à promoção de conteúdo discriminatório, preconceituoso, ofensivo, violento, ilícito ou contrário aos bons costumes.

Art. 3º Os contratos de cessão deverão conter, no mínimo:

I – objeto e finalidade da cessão;
II – prazo de vigência, que não poderá ultrapassar 10 (dez) anos, admitida a prorrogação por igual período;
III – valor da contrapartida e forma de pagamento;
IV – obrigações das partes;
V – cláusula de rescisão;
VI – penalidades em caso de inadimplemento.

Art. 4º A receita oriunda da cessão onerosa dos naming rights será destinada, preferencialmente, à manutenção, modernização, conservação e melhoria do bem público objeto do contrato ou de políticas públicas relacionadas à sua função social.

Art. 5º A utilização de nome comercial, marca, produto ou serviço no bem público será permitida apenas após aprovação do projeto pela autoridade competente, devendo preservar o caráter público da destinação do bem.

Parágrafo único. A autoridade competente poderá indeferir propostas que desvirtuem o interesse público ou que contrariem os princípios previstos nesta Lei.

Art. 6º A celebração dos contratos deverá seguir processo administrativo devidamente instruído, com manifestação jurídica e técnica, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

A presente proposição visa criar um marco legal para regulamentar a cessão onerosa do direito de nome (naming rights) de eventos, equipamentos e demais bens públicos municipais. Trata-se de uma medida moderna, amplamente adotada em outras esferas da Administração Pública, que permite a celebração de parcerias com a iniciativa privada de forma vantajosa para o Município.

A proposta tem por objetivo ampliar as fontes de arrecadação, sem criação de novos tributos, e viabilizar a manutenção e modernização de espaços públicos com recursos provenientes da iniciativa privada, respeitando o interesse público e a finalidade social dos bens públicos.

A instituição de um marco legal próprio garante maior segurança jurídica, transparência e efetividade na celebração desses contratos, ao passo que possibilita que a gestão pública municipal adote práticas sustentáveis e eficientes de financiamento indireto para serviços e estruturas sob sua responsabilidade.

Assim, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de sua relevância e interesse público.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:11

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:09

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 09:32

Lei Ordinária 14346/2025 de 04/08/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 16:15

VETO TOTAL 89/2025 em 14/07/2025 Processo 3798/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 17:38

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 206/2025 em 18/06/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 17:34

Ofício 206/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 17:15

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 17:06

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 17:06

Aprovado - Votação Única na Sessão de 18/06/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 16:36

Inclusa no Expediente - Sessão de 18/06/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 16:11

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 16:07

Encaminhado ao setor Autor

Status: Finalizado
Despacho: DEVOLVIDO PARA ALTERAÇÕES.
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 10:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado