PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 159/2025 - Processo: 3470/2025
Ementa
Dispõe sobre a autorização para a celebração de contratos de cessão onerosa de naming rights de eventos e equipamentos públicos no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de cessão onerosa de naming rights para eventos, equipamentos, logradouros, instalações esportivas, culturais, educacionais, de lazer ou quaisquer bens públicos municipais, mediante contrapartida financeira ou de interesse público.
Art. 2º A cessão onerosa de naming rights prevista nesta Lei deverá observar os seguintes princípios:
I – preservação do interesse público;
II – valorização do patrimônio público;
III – transparência administrativa;
IV – respeito às normas urbanísticas, ambientais, culturais e de proteção ao consumidor;
V – vedação à promoção de conteúdo discriminatório, preconceituoso, ofensivo, violento, ilícito ou contrário aos bons costumes.
Art. 3º Os contratos de cessão deverão conter, no mínimo:
I – objeto e finalidade da cessão;
II – prazo de vigência, que não poderá ultrapassar 10 (dez) anos, admitida a prorrogação por igual período;
III – valor da contrapartida e forma de pagamento;
IV – obrigações das partes;
V – cláusula de rescisão;
VI – penalidades em caso de inadimplemento.
Art. 4º A receita oriunda da cessão onerosa dos naming rights será destinada, preferencialmente, à manutenção, modernização, conservação e melhoria do bem público objeto do contrato ou de políticas públicas relacionadas à sua função social.
Art. 5º A utilização de nome comercial, marca, produto ou serviço no bem público será permitida apenas após aprovação do projeto pela autoridade competente, devendo preservar o caráter público da destinação do bem.
Parágrafo único. A autoridade competente poderá indeferir propostas que desvirtuem o interesse público ou que contrariem os princípios previstos nesta Lei.
Art. 6º A celebração dos contratos deverá seguir processo administrativo devidamente instruído, com manifestação jurídica e técnica, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa criar um marco legal para regulamentar a cessão onerosa do direito de nome (naming rights) de eventos, equipamentos e demais bens públicos municipais. Trata-se de uma medida moderna, amplamente adotada em outras esferas da Administração Pública, que permite a celebração de parcerias com a iniciativa privada de forma vantajosa para o Município.
A proposta tem por objetivo ampliar as fontes de arrecadação, sem criação de novos tributos, e viabilizar a manutenção e modernização de espaços públicos com recursos provenientes da iniciativa privada, respeitando o interesse público e a finalidade social dos bens públicos.
A instituição de um marco legal próprio garante maior segurança jurídica, transparência e efetividade na celebração desses contratos, ao passo que possibilita que a gestão pública municipal adote práticas sustentáveis e eficientes de financiamento indireto para serviços e estruturas sob sua responsabilidade.
Assim, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de sua relevância e interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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MENSAGEM DE VETO N. 89 (82151884.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 160,4 KB |
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Lei n. 14.346 com publicacao (75274866.pdf)
15/08/2025
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15/08/2025 | 122,4 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 159 (35165023.pdf)
24/06/2025
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24/06/2025 | 58,4 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoOfício 206/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - Votação Única na Sessão de 18/06/2025 às 13:30
Status: FinalizadoInclusa no Expediente - Sessão de 18/06/2025 as 13:30
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Autor
Status: FinalizadoDespacho: DEVOLVIDO PARA ALTERAÇÕES.