PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4738/2022 - Processo: 3468/2022
Ementa
Dispõe sobre criar PROJETO DE LEI LEVANTE MULHER que torna obrigatória a presença de enfermeira ou auxiliar de enfermagem ou familiar no decorrer de todo o procedimento ginecológico estando a paciente sedada ou não do município de Rondonópolis MT público e privado.
Texto Integral
A Vereadora MARILDES FERREIRA –PSB, que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regime Interno da Câmara Municipal e após anuência deste plenário, vem respeitosamente, apresentar PROJETO DE LEI “LEVANTE MULHER” ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que torna obrigatória a presença de enfermeira ou auxiliar de enfermagem ou familiar no decorrer de todo o procedimento ginecológico, estando a paciente sedada ou não do município de Rondonópolis -MT, público e privado.
Art 1º. Assegura às mulheres o direito ao acompanhamento por uma profissional de saúde ou familiar em consultas, exames e outros procedimentos ginecológicos durante todo o atendimento, seja eles consultas, procedimentos e parto no âmbito do público e privado.
Art 2º. - Determina que a obrigação vale para hospitais, clínicas e consultórios públicos e privados.
Art 3º.- Visa preservar a relação médico-paciente. “O projeto não pretende regular o exercício da atuação do médico, mas prevenir denúncias relativas a crimes de natureza sexuais supostamente ocorridos durante exames ginecológicos, parto normal e cesárea”.
Considerando que a mulher sempre foi vítima deste tipo de abuso e violência, porém ainda se cala, faz se necessário que medidas de lei sejam cumpridas.
Art 4º. - Quem não respeitar a norma da lei poderá ser multado em cinco salários mínimos. O valor da multa será revertido à secretaria de Assistência Social ao Programa da Mulher e Minorias.
Art 5º - A paciente terá a liberdade de determinar caso não queira a acompanhante, que assine um termo caso prefira ficar sozinha com o médico ou levar pessoa de sua confiança.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nos mulheres ainda somos, marginalizadas, estigmatizadas e vulnerabilizadas e expostas ao risco e medo até dentro do consultório médico, só a presença de outra mulher para garantir acesso seguro a um direito tão elementar que é a saúde. Diante de tantos acontecimentos a nível nacional o “LEVANTE MULHER” precisa ser criado e acionado como projeto de lei para garantir segurança as mulheres que procuram atendimento na rede de saúde pública ou privada..
O nome “LEVANTE MULHER” foi escolhido com o objetivo de provocar a sociedade e a própria MULHER, codinome subjetivo para que a mulher levante deste silêncio da agressão e violência do sexo, psicológico e moral.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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