PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4735/2022 - Processo: 3463/2022
Ementa
Dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da pessoa com visão monocular no âmbito do Município de Rondonópolis e de outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída no Município de Rondonópolis a Semana Municipal da pessoa com visão monocular.
Art. 2º A semana referida nesta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.
Parágrafo único. O evento será realizado anualmente na primeira semana do mês de julho.
Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição objetiva reconhecer esse segmento, junto à sociedade, e formar uma cultura de inclusão isenta de quaisquer preconceitos.
A visão monocular, que consta na Classificação Internacional de Doenças (CID 10 H54-4), é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir enxergar apenas com um dos olhos, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.
Entre os direitos fundamentais, deve-se não só proporcionar a inclusão através de políticas afirmativas, mas também valorizar a pessoa com deficiência e promover a dignidade humana.
O Dia Municipal com visão Monocular. Esta data representará o reconhecimento do poder público municipal, a um segmento integrado por pessoas expostas à situações de vulnerabilidade, que compõe uma parcela significativa da sociedade.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos) no processo de formação da visão.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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