EMENDA MODIFICATIVA Nº 1180/2022 - Processo: 3456/2022
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N 37 DE 08 DE JUNHO DE 2022 de autoria do Poder Executivo que altera a Lei Complementar n 031 de 22 de dezembro de 2005 na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
Texto Integral
Art 1º - Alterar o numero de vagas constantes do ANEXO I que passa a vigorar com a seguinte redação:
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ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CARGOS COMISSIONADOS |
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SÍMBOLO |
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIA |
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(...) |
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(...) |
(...) |
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DAS-3 |
ASSESSOR (A) DE ENGENHARIA E ARQUITETURA I |
11 |
R$ 5.547,41 |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
08 H |
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DAS-4 |
ASSESSOR (A) DE ENGENHARIA E ARQUITETURA II |
03 |
R$ 3.677,72 |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
08 H |
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DAS-5 |
ASSESSOR (A) DE ENGENHARIA E ARQUITETURA III |
02 |
R$ 2.717,99 |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
08 H |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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Art 2º - Os demais dispositivos permanecem como estão.
Justificativa
A quantidade apresentada no projeto original de profissionais que não atuam especificamente na área meio ou área fim da educação è demasiadamente grande, podendo no futuro provocar apontamentos de desvio de finalidade de recursos do FUNDEB.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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