INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 4814/2022 - Processo: 3439/2022
Ementa
Indico ao Poder Executivo que proceda com URGÊNCIA, devido a aprovação da EC 120, que possa REALIZAR o PAGAMENTO do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art 198 8 9 e 11 da Constituição Federal
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia para a Secretária Municipal de Saúde – Senhora Izalba Diva de Albuquerque Oliveira, e ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP), senhor Fernando Becker, mostrando a essas autoridades a necessidade URGENTE, devido a aprovação da EC-120, de REALIZAR o PAGAMENTO do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art. 198, § 8º, § 9º e § 11 da Constituição Federal.
Justificativa
Nenhum ACE e ACS do País poderá receber salário base inferior a 2 (dois) salários-mínimos, de acordo com o advento da EC-120, sendo que serão custeados pela União nos termos que dispõe o Art. 198, § 9º da Constituição Federal doravante CF de 1988.
Em face do exposto, solicitamos que a matéria tramite em regime de urgência atendendo o pleito da categoria e na certeza de que seremos prontamente atendidos, reiterando-lhe nossos mais sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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