PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2835/2023 - Processo: 3418/2023
Ementa
Dispõe sobre declarar como Patrimônio Cultural Imaterial a Cavalgada da Exposul no município de Rondonópolis-MT.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis a "Cavalgada da Exposul ", realizada tradicionalmente todos os anos antes da abertura oficial da Exposul.
Paragrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do Município, que incentivará sua perpetuação e preservação cultural, como legado para as futuras gerações.
Art 2º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A cavalgada acontece tradicionalmente em Rondonópolis há 35 anos, desta forma nada mais justo que proceder com a aprovação do presente Projeto de Lei para que o município conceda incentivos ao respectivo ato e de modo a valorizar a cultura que antecede a abertura oficial da Exposul.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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