PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 124/2024 - Processo: 3401/2024
Ementa
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no Município”.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.
Art. 2º - A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 10 (dez) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação e notificação da empresa responsável.
Art. 3º - O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º gerará multa de 01 (um) salário mínimo para cada dia transcorrido além do prazo final estipulado para retirada.
§1º - O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Prefeitura Municipal, que será responsável por contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento e realizar a aplicação da multa mencionada no caput deste artigo.
§2º - A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Justificativa
A propositura tem como objetivo a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no Município.
O problema de cabos e fiação excedentes é frequente em nossa cidade. Em muitos bairros do município, existem reclamações de fios soltos sem utilização deixados em calçadas e ruas pelas empresas.
A remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário muito mais feio. Serve, também, para proteger os cidadãos.
O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados, isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei 13925 - Publicada (44861734.pdf)
02/12/2024
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02/12/2024 | 173,2 KB |
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Lei 13925-2024 (68568441.pdf)
02/12/2024
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02/12/2024 | 153,4 KB |
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Veto Total n. 069-2024 (33168488.pdf)
04/10/2024
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04/10/2024 | 188,8 KB |
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Minuta Projeto Lei n. 124-2024 (67385142.pdf)
13/09/2024
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13/09/2024 | 158,7 KB |