PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 121/2024 - Processo: 3387/2024
Ementa
Dispõe sobre INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS DIA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE NOVEMBRO
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica instituído no âmbito no Município de Rondonópolis o dia do empreendedorismo feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art 2º. - A data tem como objetivo estimular e parabenizar, mulheres empreendedoras em nosso Município.
Art 3º. - º Na data a que se refere o art. 1º desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates, com intuito de levar a mensagem as mulheres de nossa cidade, do empoderamento feminino no empreendedorismo.
Art. 4º A Procuradoria da Mulher e da Família ficará responsável pela realização das atividades previstas no artigo anterior, utilizando a dotação orçamentária necessária, podendo fazê-las de forma articulada com a Câmara Municipal e Poder Executivo, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 5º Na data de 19 de novembro, a Câmara Municipal fará Sessão Solene com o objetivo de homenagear mulheres empreendedoras em nosso Município.
Art. 6º Os critérios para recebimento da homenagem, serão definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Objetiva o presente passar às mãos de Vossas Excelências o projeto de lei que institui no âmbito no Município de Rondonópolis, o dia do empreendedorismo feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro, data que já é utilizada para esse fim, em nível nacional e internacional.
Cumpre ressaltar, que a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o dia 19 de novembro de 2014, como o “Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino”, momento em que foi levado à tona a discussão sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Dados apurados pelo Sebrae, informam que a participação das mulheres empreendedoras no País passou de 30,7%, em 2005, para 31,6%, em 2015, isto representa 31,1% do total de 23,5 milhões de empreendedores existentes.
Há que se destacar que em geral, as mulheres empreendem mais por necessidade. Ter filhos é um dos gatilhos para as mulheres decidirem empreender.
Estudos comprovam, que para as mulheres, a flexibilidade de horário é o principal atrativo – fator que não é uma prioridade para os homens. Isso porque os serviços domésticos ainda são uma atribuição das mulheres".
O presente projeto, tem o intuito de levar a população os desafios, as necessidades e as realizações feitas pelas mulheres empreendedoras.
Para além desses motivos, a data tem o condão de criar parcerias de modo a fortalecer e estreitar elos entre mulheres que já são empreendedoras e aquelas que desejam ser.
Por derradeiro, considerando que os termos constantes do incluso Projeto, por si próprio justificam plenamente a sua aprovação, estando o mesmo dotado de interesse público e social, bem como de legalidade e legitimidade, o coloco a consideração de Vossas Excelências.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Lei 13924 - Publicada (25356734.pdf)
26/11/2024
|
26/11/2024 | 173,3 KB |
|
Lei 13924-2024 (03448657.pdf)
26/11/2024
|
26/11/2024 | 162,6 KB |
|
Veto Total n. 068-2024 (35000847.pdf)
04/10/2024
|
04/10/2024 | 326,2 KB |
|
Minuta Projeto Lei n. 121-2024 (03821014.pdf)
13/09/2024
|
13/09/2024 | 162,1 KB |