EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2021 - Processo: 3365/2021
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 01/2021 de autoria da comissão de saúde e outros, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 e/ ou Exames de RT-PCR negativos nos locais que prestam serviços ao público para a obtenção de serviços, no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Art 1º - Alterar a redação do Artigo 1° que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica obrigatória a apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para vacinados ou o Exame de RT-PCR negativo realizado no máximo de 48 ( quarenta e oito horas ) antes, para ter acesso a qualquer local que preste serviço ao público que excedam mais de 300 ( trezentas ) pessoas simultaneamente, como também para a obtenção de serviços, no município de Rondonópolis, até 31.12.2021, ou a desclassificação da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ( ESPIN ) declarada em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus SARS-CoV-@., nos termos desta Lei. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de evitar duvidas no alcance e possíveis entendimentos equivocados do aludido dispositivo
Texto Integral
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 01/2021 de autoria da comissão de saúde e outros, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 e/ ou Exames de RT-PCR negativos nos locais que prestam serviços ao público para a obtenção de serviços, no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Art 1º - Alterar a redação do Artigo 1° que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica obrigatória a apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para vacinados ou o Exame de RT-PCR negativo realizado no máximo de 48 ( quarenta e oito horas ) antes, para ter acesso a qualquer local que preste serviço ao público que excedam mais de 300 ( trezentas ) pessoas simultaneamente, como também para a obtenção de serviços, no município de Rondonópolis, até 31.12.2021, ou a desclassificação da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ( ESPIN ) declarada em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus SARS-CoV-@., nos termos desta Lei. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de evitar duvidas no alcance e possíveis entendimentos equivocados do aludido dispositivoAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|