INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 081/2018 - Processo: 3358/2018
Ementa
Autoria: VEREADOR RODRIGO DA ZAELI INDICAÇÃO Nº. , DE 14 DE JUNHO DE 2018. Ao Exmo. Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal; Considerando, que conforme preconiza o art. 27, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, “Cabe à Câmara de Vereadores, com sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de interesse local, especialmente: VIII - autorizar a concessão de uso de bens municipais.”. Venho pelo presente encaminhar à criteriosa apreciação de Vossa Excelência o presente expediente indicatório, solicitando que seja analisada a viabilidade e o interesse público para a realização de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel adequado à acessibilidade, para instalação da ASSUROO – Associação dos Surdos de Rondonópolis, a fim de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pela instituição em prol dos deficientes auditivos. A ASSUROO – Associação dos Surdos de Rondonópolis tem o objetivo de abrir cursos, realizar assembléias e promover a interação e apoio educacional aos deficientes auditivos para o desenvolvimento cultural bilíngüe. Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Câmara Municipal de Rondonópolis, 14 de junho de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis
Texto Integral
Autoria: VEREADOR RODRIGO DA ZAELI INDICAÇO Nº. , DE 14 DE JUNHO DE 2018. Ao Exmo. Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal; Considerando, que conforme preconiza o art. 27, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, “Cabe à Câmara de Vereadores, com sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de interesse local, especialmente: VIII - autorizar a concessão de uso de bens municipais.”. Venho pelo presente encaminhar à criteriosa apreciação de Vossa Excelência o presente expediente indicatório, solicitando que seja analisada a viabilidade e o interesse público para a realização de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel adequado à acessibilidade, para instalação da ASSUROO – Associação dos Surdos de Rondonópolis, a fim de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pela instituição em prol dos deficientes auditivos. A ASSUROO – Associação dos Surdos de Rondonópolis tem o objetivo de abrir cursos, realizar assembléias e promover a interação e apoio educacional aos deficientes auditivos para o desenvolvimento cultural bilíngüe. Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Câmara Municipal de Rondonópolis, 14 de junho de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de RondonópolisAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|