PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 157/2025 - Processo: 3342/2025
Ementa
Dispõe sobre a autorização de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em razão de doações de sangue e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido desconto de até 10% (dez por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao proprietário de imóvel que comprovar doações de sangue realizadas no ano anterior
§ 1.º O desconto será de 2% (dois por cento) por doação, limitado a 5 (cinco) doações anuais.
§ 2.º O benefício será aplicado no exercício seguinte, mediante requerimento do proprietário protocolado junto à Prefeitura Municipal até 15 (quinze) dias antes do lançamento do imposto.
§ 3.º Será permitida mais de uma doação por doador no mesmo exercício.
Art. 2º Para habilitar-se ao benefício previsto nesta Lei, o proprietário deverá apresentar, no início de cada exercício, os dados dos doadores de sangue vinculados ao imóvel, com a devida comprovação das doações realizadas.
§ 1.º Um mesmo doador não poderá ser vinculado a mais de um imóvel para fins deste benefício.
§ 2.º Caso o doador possua mais de um imóvel, o desconto será concedido somente sobre aquele de maior valor venal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular a doação voluntária e regular de sangue no Município de Rondonópolis, estabelecendo um incentivo fiscal aos contribuintes que contribuam com essa importante ação de solidariedade e cidadania.
A situação dos estoques de sangue em nossa cidade é preocupante, especialmente nos períodos de férias e festas, quando as doações tendem a cair drasticamente. O incentivo proposto visa não apenas aumentar o número de doações, mas também conscientizar a população sobre a importância desse ato que pode salvar até quatro vidas por doação.
Importante destacar que o impacto orçamentário dessa medida será mínimo, considerando que apenas uma pequena parcela da população é doadora regular. Em contrapartida, o benefício social e humano é imensurável.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposta legislativa, em benefício da saúde pública e da solidariedade em nosso município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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LEI N. 14.437 (76265238.pdf)
03/10/2025
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03/10/2025 | 83 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 157 (68305648.pdf)
18/07/2025
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18/07/2025 | 43 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoOfício 237/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - Votação Única na Sessão de 16/07/2025 às 13:30
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: FinalizadoDefinida Relatoria - Vereador WESLEY CLAUDIO com prazo de 0 dias corridos
Status: FinalizadoRecebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: FinalizadoDespacho: favorável