EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023 - Processo: 334/2023

Processo: 334/2023
Data: 01/02/2023
Status: Ativo
Autor: RONI CARDOSO, REGINALDO SANTOS
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Desconhecido Emenda Modificativa ao projeto de Lei Complementar N 004 DE 20 DE Janeiro de 2023 de autoria do poder Executivo que estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento e de débitos relativos ao imposto sobre serviço de qualquer natureza promovido pelo Município de Rondonópolis no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023

Texto Integral

indefinido

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei complementar Nº 004, de 20 de janeiro d 2023 de autoria do Podre Executivo que estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento e de débitos relativos ao (imposto sobre serviço de qualquer natureza), promovido pelo Município de Rondonópolis no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023.

Art. 1° Altera a eme­nta e o Art. 1° do projeto de Lei Complementar de N° 04 de 20 de Janeiro de 2023 de autoria do Poder Executivo que passará a vigorar com o seguinte teor:

Ementa: Estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, podem celebrar transação ou aderir ao parcelamento e reparcelamento de débitos relativos ao (imposto sobre serviço de qualquer natureza), promovido pelo Município de Rondonópolis no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023.

Art. 1° Estabelece as condições em que o município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento e reparcelamento de débitos referente ao ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza) inscritos em divida ativa ou não, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, de forma concomitante ou não, no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023.   

Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar N° 004, de 20 de Janeiro de 2023 permanecem inalterados.

 

Justificativa

Devido a pandemia criou-se uma crise econômica e com isso as pessoas físicas e jurídicas não honraram com seus compromissos financeiros, por esse motivo do reparcelamento das dividas com o Município. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 10:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/03/2023 as 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:50

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado