EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023 - Processo: 334/2023
Ementa
Desconhecido Emenda Modificativa ao projeto de Lei Complementar N 004 DE 20 DE Janeiro de 2023 de autoria do poder Executivo que estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento e de débitos relativos ao imposto sobre serviço de qualquer natureza promovido pelo Município de Rondonópolis no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023
Texto Integral
indefinido
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei complementar Nº 004, de 20 de janeiro d 2023 de autoria do Podre Executivo que estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento e de débitos relativos ao (imposto sobre serviço de qualquer natureza), promovido pelo Município de Rondonópolis no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023.
Art. 1° Altera a ementa e o Art. 1° do projeto de Lei Complementar de N° 04 de 20 de Janeiro de 2023 de autoria do Poder Executivo que passará a vigorar com o seguinte teor:
Ementa: Estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, podem celebrar transação ou aderir ao parcelamento e reparcelamento de débitos relativos ao (imposto sobre serviço de qualquer natureza), promovido pelo Município de Rondonópolis no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023.
Art. 1° Estabelece as condições em que o município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento e reparcelamento de débitos referente ao ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza) inscritos em divida ativa ou não, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, de forma concomitante ou não, no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar N° 004, de 20 de Janeiro de 2023 permanecem inalterados.
Justificativa
Devido a pandemia criou-se uma crise econômica e com isso as pessoas físicas e jurídicas não honraram com seus compromissos financeiros, por esse motivo do reparcelamento das dividas com o Município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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