PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 156/2025 - Processo: 3338/2025
Ementa
Dispõe sobre a distribuição pelo Sistema Único de Saúde de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos portadoras de diabetes matriculadas na Rede Pública de Ensino do Município de Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Às crianças entre 4 e 12 anos portadoras de diabetes e matriculadas na Rede Pública de Ensino de Rondonópolis será fornecido, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município, sensor medidor contínuo de glicose.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
- aumento na quantidade de urina;
- aumento exacerbado da sede e da ingestão de água;
- indisposição;
- turvação visual;
- emagrecimento rápido;
- aumento da fome;
- falta de vontade para brincar;
- irritabilidade e mudanças de humor;
- dificuldade para compreender e aprender.
O presente Projeto de Lei tem a intenção de garantir o acompanhamento e tratamento de Diabetes para as crianças e adolescentes. Sendo assim, conto com a apreciação dos nobres colegas para levarmos mais saúde para a nossa população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Memorando N. 05 - GVJF-2025 (16242731.pdf)
01/07/2025
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01/07/2025 | 16,3 KB |
Processo Arquivado a pedido do autor, conforme Memorando N. 05 - GVJF-2025 anexo.
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Arquivado a pedido do autor.