REQUERIMENTO Nº 029/2021 - Processo: 3331/2021
Ementa
INVESTIGADOR GERSON Requeiro a Mesa, com base no Inciso IV e V do Art. 196 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ouvido o Douto e Soberano Plenário, para que seja incluídos em REGIME DE URGÊNCIA na Pauta da 33ª Sessão Ordinária da 17ª Legislatura do dia 01 de setembro de 2021, Os Projetos de Lei 269, 270 e 271-, que dispõe sobre “ PL 269 Intitulado TODAS JUNTAS, Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006. PL 270 Intitulado “NÃO ME CALO, DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO e PL 271 “MARIA DA PENA NA ESCOLA, QUEM APRENDE NÃO PRATICA. Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais do Município, e dá outras providências. JUSTIFICTIVA: Criada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar, garantir punição com mais rigor aos agressores e proteger a mulher agredida, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completou 15 anos neste mês de agosto no dia 07. Apesar da crescente importância da pauta dos direitos humanos na sociedade brasileira, ainda temos altos índices de violência contra mulheres, e mesmo com a criação da referida Lei. O fato é que esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo, como instrumento assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade. Para isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais. E papel das instituições que defendem a liberdade humana e o Estado Democrático de Direito criar mecanismos para fortalecer a mulher, "vencendo a timidez hermenêutica" na reprovação à violência doméstica e familiar. Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura e com isso trazer mais dignidade.
Texto Integral
INVESTIGADOR GERSON Requeiro a Mesa, com base no Inciso IV e V do Art. 196 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ouvido o Douto e Soberano Plenário, para que seja incluídos em REGIME DE URGÊNCIA na Pauta da 33ª Sessão Ordinária da 17ª Legislatura do dia 01 de setembro de 2021, Os Projetos de Lei 269, 270 e 271-, que dispõe sobre “ PL 269 Intitulado TODAS JUNTAS, Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006. PL 270 Intitulado “NO ME CALO, DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO e PL 271 “MARIA DA PENA NA ESCOLA, QUEM APRENDE NO PRATICA. Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais do Município, e dá outras providências. JUSTIFICTIVA: Criada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar, garantir punição com mais rigor aos agressores e proteger a mulher agredida, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completou 15 anos neste mês de agosto no dia 07. Apesar da crescente importância da pauta dos direitos humanos na sociedade brasileira, ainda temos altos índices de violência contra mulheres, e mesmo com a criação da referida Lei. O fato é que esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo, como instrumento assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade. Para isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais. E papel das instituições que defendem a liberdade humana e o Estado Democrático de Direito criar mecanismos para fortalecer a mulher, "vencendo a timidez hermenêutica" na reprovação à violência doméstica e familiar. Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura e com isso trazer mais dignidade.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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