PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4157/2022 - Processo: 3316/2022

Processo: 3316/2022
Data: 30/06/2022
Status: Arquivado
Autor: Dr. José Felipe Horta
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental nas escolas da rede pública municipal de Rondonópolis

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental, a ser executado em conformidade com os princípios, objetivos e determinações da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) - Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, destinado à conscientização, à democratização das informações ambientais, o estímulo e o fortalecimento do conhecimento da causa ambiental nas escolas públicas municipais, por meio de atividades educacionais.

Parágrafo único. O programa também poderá ser adotado por escolas da rede municipal de ensino privado mediante requerimento à Secretaria de Município de Educação.

 Art. 2º O Programa Municipal de Educação Ambiental funcionará sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos de suas atribuições constituídas.

 Art. 3º  O Programa Municipal de Educação Ambiental terá como diretriz o desenvolvimento de temas específicos do Município, vivenciados pela população e que exercem influência na qualidade de vida das pessoas, em especial a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, o uso racional da água, a importância do saneamento básico, resíduos sólidos, mobilidade e arborização urbana.
 Art. 4º São linhas de ação do Programa Municipal de Educação Ambiental:

I - A aprendizagem com a natureza, através de visitas interativas e sensoriais em espaços naturais, como parques, bosques, mata ciliar, rios e outros;
II - A aprendizagem sobre Áreas verdes e Unidades de Conservação - UC;
III - O ensino sobre descarte seletivo adequado de lixo e resíduos, como óleo comestível, pilhas, baterias e lâmpadas;

IV - O incentivo à reciclagem de materiais;

V - O incentivo à proteção da fauna e flora;

VI - O ensino sobre preservação e proteção de nascentes e matas ciliares de córregos e rios no âmbito do Município, com a intenção de promover a sustentabilidade social e econômica;

VII - Atividades educativas com enfoque na difusão de técnicas de boas práticas agroambientais;

VIII - Atividades educativas sobre hortas comunitárias, compostagem e sensibilização aos modelos de consumo sustentável da sociedade;
IX - Ações educativas de combate à poluição em todas as suas formas; 
X - Atividades educativas sobre saneamento básico e desigualdades sociais.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1881 de 06 de março de 1.992.

 Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei para a sua fiel execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente propositura institui o Programa Municipal de Educação Ambiental nas escolas da rede pública municipal de Rondonópolis, trata-se de compreendermos que devemos nos empenhar na busca da melhoria do planeta mediante a busca pela melhoria da qualidade de vida e pelas melhores condições ambientais via campo da Educação Ambiental. Entende-se que a Educação Ambiental pode mudar hábitos, transformar a situação do planeta terra e proporcionar uma melhor qualidade de vida para as pessoas. E isso, só se fará com uma prática de educação ambiental, onde cada indivíduo sinta-se responsável em fazer algo para conter o avanço da degradação ambiental.

Desse modo, o aluno se disponibiliza a aprender com o próprio ambiente em sala de aula mediado pelo docente que deve relacionar o conteúdo ministrado à questões do cotidiano dos discente. As oficinas devem se desenvolver apoiadas nas vivências dos alunos e dos fenômenos que ocorrem a sua volta, buscando encaminhá-los com o auxilio dos conceitos científicos pertinentes.

Enfim, a educação ambiental desperta no discente a consciência de preservação e de cidadania. O ser humano deve passar a entender, desde cedo, precisa cuidar, preservar e que o futuro depende do equilíbrio entre homem e natureza e do uso racional dos recursos naturais. O ambiente onde o ser humano habita deve estar em equilíbrio com o lugar onde se vive. E assim, o educador, deve ensinar ao discente, da forma mais simples possível, uma os elementos necessários ao aprendizado das questões ambientais.

Sendo assim, a única finalidade desta propositura é a Educação Ambiental aos alunos da rede pública municipal de ensino, conscientizando e ensinando aos alunos desde cedo a importância da preservação e conservação ambiental, o futuro do nosso planeta depende dessas crianças e adolescentes,

Conto com a apreciação dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta importante Lei que beneficiará grandemente o nosso município.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2022 - 17:35

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2022 - 17:35

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2022 - 15:53

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 108/2022 em 29/07/2022

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 16:44

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 108/2022 em 28/07/2022

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 16:40

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 108/2022 em 28/07/2022

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 15:25

Ofício 108/2022 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 10:58

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 09:37

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 09:37

Aprovado - Votação Única na Sessão de 27/07/2022 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022 - 16:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/07/2022 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022 - 16:43

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022 - 15:24

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022 - 15:22

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022 - 15:22

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022 - 15:20

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022 - 15:20
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022 - 15:16

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022 - 15:16
QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022 - 14:59
QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022 - 14:40
QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022 - 14:39

Definida Relatoria - Vereador REGINALDO SANTOS com prazo de 5 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022 - 11:41

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022 - 11:40

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022 - 11:40
SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022 - 09:49

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022 - 09:48

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022 - 09:46

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022 - 16:03

Encaminhado ao setor Secreria Legislativa Institucional

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022 - 16:03
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 14:32
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 14:11
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 16:25
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 16:20
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 16:15

Definida Relatoria - Vereador Dr. JONAS RODRIGUES com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 16:01

Definida Relatoria - Vereador REGINALDO SANTOS com prazo de 5 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 16:00

Recebido pela Comissão em 11/07/2022

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 15:55

Definida Relatoria - Vereador PAULO SCHUH com prazo de 5 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 15:55

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 15:55

Recebido pela Comissão em 11/07/2022

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 10:56

Definida Relatoria - Vereadora KALYNKA MEIRELLES com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 10:55

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 09:48

Movimentação em lote para Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 10:41

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 10:37

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022 - 16:19

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022 - 16:19

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado