PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 154/2025 - Processo: 3314/2025
Processo:
3314/2025
Data:
09/06/2025
Status:
Arquivado
Autor:
PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em espaços públicos e privados de grande circulação no município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de fraldários em todos os estabelecimentos comerciais e espaços públicos de grande circulação no município de Rondonópolis, visando à garantia de conforto e acessibilidade para os pais e responsáveis pela troca de fraldas de crianças pequenas.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Fraldário: espaço adequado e equipado para a troca de fraldas de crianças, contendo, no mínimo, trocadores, lixeiras apropriadas e instalações que garantam a segurança e o bem-estar das crianças.
II - Espaços de grande circulação: estabelecimentos comerciais, centros de compras, shoppings, hospitais, escolas, transportes públicos, praças e outros espaços públicos que recebam fluxo significativo de pessoas.
III - Responsáveis: pessoas encarregadas do cuidado de crianças pequenas, incluindo pais, mães, tutores e outros responsáveis legais.
Art. 3º A instalação de fraldários deverá ser obrigatória nos seguintes locais:
I - Estabelecimentos privados de grande circulação: shoppings centers, supermercados, restaurantes, lojas, cinemas, academias, entre outros.
II - Espaços públicos de grande circulação: hospitais, centros de saúde, escolas públicas e privadas, transportes coletivos (ônibus, metrô), praças, parques, órgãos públicos, entre outros.
Art. 4º Os fraldários deverão ser acessíveis a todas as pessoas, incluindo pais e responsáveis de ambos os sexos, e deverão ser adaptados para garantir segurança e conforto durante a troca de fraldas.
Art. 5º Os estabelecimentos que não cumprirem a obrigatoriedade estabelecida nesta Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
I - Advertência por escrito.
II - Multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser definida pelo órgão responsável pela fiscalização, a depender da gravidade da infração e da recorrência.
III - Em casos recorrentes ou em flagrante desrespeito à Lei, poderá ser aplicada a suspensão das atividades do estabelecimento ou interdição do local, até que a regularização da situação seja comprovada.
Art. 6º O não cumprimento desta Lei poderá ser denunciado à autoridade competente, que deverá realizar a fiscalização e, quando necessário, aplicar as penalidades previstas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Este Projeto de Lei visa garantir um direito básico aos pais, mães e responsáveis por crianças pequenas no município de Rondonópolis: o direito à troca de fraldas em locais adequados, sem enfrentar dificuldades ou constrangimentos. Esse direito contribuirá para a melhoria da qualidade de vida de famílias da cidade, ao proporcionar um ambiente mais inclusivo, acessível e digno para o cuidado infantil.
Além disso, a medida visa promover a igualdade de gênero, permitindo que todos os responsáveis – sem distinção – possam realizar a troca de fraldas de seus filhos de forma prática e segura, em qualquer local de grande circulação de pessoas. A imposição de uma multa de até R$ 50.000,00 reforça a importância do cumprimento da Lei, criando um mecanismo de incentivo para que todos os estabelecimentos se adaptem à nova realidade, de modo a promover a inclusão social e o bem-estar infantil.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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LEI N. 14.385 (58336068.pdf)
12/09/2025
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12/09/2025 | 129,3 KB |
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MENSAGEM DE VETO TOTAL 86 (64785127.pdf)
18/07/2025
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18/07/2025 | 302,6 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 154 (44028432.pdf)
27/06/2025
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27/06/2025 | 63,5 KB |
SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:16
Processo Arquivado
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:15
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:36
SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2025 - 09:27
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 13:35
QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 10:16
Ofício 214/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 18:24
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 18:09
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 18:09
Aprovado - Votação Única na Sessão de 25/06/2025 às 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2025 - 16:24
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2025 - 16:24
Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 17:01
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 15:06
Encaminhado ao local Gerência das Comissões
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 15:06
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 15:06
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 10:04
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 09:36
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 09:29
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 15:01
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 15:00
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 15:00
Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 12:10
Movimentação em lote para Comissões :
INDUSTRIA
COMÉRCIO E TURISMO
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 17/06/2025
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 12:09
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 12:04
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:04
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 11 de junho de 2025
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 16:35
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/06/2025 as 16:24
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 16:27