PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - Processo: 331/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAR O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS ALTERANDO O INCISO IV, paragrafo 1º DO ARTIGO 131 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, ANGELO BERNADINO DE MENDONÇA JÚNIOR, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o art. 131, inciso IV, § 1 do Regimento Interno Desta Casa de Leis, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131 As sessões ordinárias compor-se-ão de quatro partes: pequeno expediente, grande expediente, ordem do dia, explicação pessoal.
§ 1º O Pequeno Expediente terá a duração de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, e será destinado:
(...)
IV - à leitura das indicações apresentadas pelos Vereadores, podendo a mesma ser dispensada por deliberação do Presidente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A adequação regimental faz-se necessária em virtude de deliberações firmada entre os pares na última ordem do dia realizada em 31 de janeiro de 2023.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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