PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 153/2025 - Processo: 3301/2025

Processo: 3301/2025
Data: 09/06/2025
Status: Arquivado
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Proíbe o uso de correntes ou assemelhados em animais no âmbito do Município de Rondonópolis, estabelece critérios para o uso de correntes ou assemelhados e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de correntes ou assemelhados em animais que os impeça de se locomover, com prejuízos à sua saúde e bem-estar.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se por ‘manter animais presos a correntes e assemelhados’ qualquer meio de aprisionamento, permanente ou rotineiro, do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também proibido que fiquem em espaços inadequados a seu porte, de forma privá-los de sua livre movimentação.

Art. 2º Em casos de animais considerados perigosos e/ou agressivos, poderá o tutor prendê-lo em local adequado a seu tamanho e porte, desde que observados os seguintes critérios:

   I – Sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, e não suspensas, de, no mínimo, 8 metros de extensão, que não cause desconforto, estrangulamento, e excesso de peso;

   II – Permita a ampla movimentação;

   II – Acesso ao abrigo de alimentação e água;

   IV – Possibilidade de realização das necessidades fisiológicas do animal.

Art. 3º Não se incluem nas proibições previstas nesta Lei as hipóteses em que:

   I – os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar;

  II – os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade.

Art. 4° Esta Lei ratifica o disposto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que versa sobre os crimes ambientais e maus-tratos contra animais.

Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e em especial na regulamentação da fiscalização e das penalidades administrativas aplicadas nos casos de infração.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a integridade física e o bem-estar dos animais neste Município.

Os cães acorrentados podem se machucar ao quererem ir a um lugar mais longe do que sua corrente lhes permite. Por outro lado, isso pode lhes causar marcas e, inclusive, fazer com que o pelo da área em que está colocada a coleira caia, sem a possibilidade de nascer de novo.

Um cão acorrentado também poderá sofrer depressão, tornar-se agressivo ou ser imerso em um profundo estado de tristeza que lhe faça não querer comer, levando-o, inclusive, à morte.

Cães acorrentados não serão cães sociáveis, pois lhes fará falta o calor humano e o de outros congêneres. Isso porque os cães são muito dependentes e necessitam de amor, de carinho e de cuidados.

O objetivo deste projeto é que as pessoas se conscientizem de que os animais são seres vivos com necessidades e que não podem ser acorrentados, privados do suprimento de suas necessidades emocionais e, em diversas ocasiões, físicas.

Dada a relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos nossos ilustres pares, nesta Casa, para a sua aprovação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:16

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:15

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:38

Lei Ordinária 14389/2025 de 01/09/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 13:35

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 214/2025 em 30/06/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 10:16

Ofício 214/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 18:25

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 18:09

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 18:09

Aprovado - Votação Única na Sessão de 25/06/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2025 - 16:24

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2025 - 16:24

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 17:02

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 15:02

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 15:02
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 10:04
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 09:36

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 09:29

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 14:53
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 14:48

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 14:48

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 12:15

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 17/06/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 12:11

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 12:03

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:04

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 11 de junho de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 15:47

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/06/2025 as 16:24

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 15:04

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado