PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2022 - Processo: 3293/2022

Processo: 3293/2022
Data: 29/06/2022
Status: Ativo
Autor: REGINALDO SANTOS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº ________________, DE 29 DE JUNHO 2022. EMENTA: Dispõe sobre denominar o Salão Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos Padre Lothar, de "ALMIR SANTOS BITENCOURT – RIVINHA JUNIOR, do Município de Rondonópolis. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, pelo artigo 79, inciso V da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica denominado o Salão Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos Padre Lothar, de" ALMIR SANTOS BITENCOURT – RIVINHA JUNIOR”, do Município de Rondonópolis. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº ________________, DE 29 DE JUNHO 2022. EMENTA: Dispõe sobre denominar o Salão Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos Padre Lothar, de "ALMIR SANTOS BITENCOURT – RIVINHA JUNIOR, do Município de Rondonópolis. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, pelo artigo 79, inciso V da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica denominado o Salão Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos Padre Lothar, de" ALMIR SANTOS BITENCOURT – RIVINHA JUNIOR”, do Município de Rondonópolis. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado