PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2025 - Processo: 327/2025

Processo: 327/2025
Data: 21/01/2025
Status: Arquivado
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Farmácia Solidária", a ser implementado nos termos desta Lei.

Art 2º. - O Programa "Farmácia Solidária" consiste na arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos junto à população, e sua subsequente distribuição aos necessitados, sob supervisão médica, pelas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Municipal, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de validade.

Art. 3º. A Secretaria de Saúde do Município fará permanente divulgação do Programa "Farmácia Solidária", proporcionando, em cada Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Municipal, condições para o recebimento, controle e distribuição dos medicamentos doados pela população.

Art. 4º. Os medicamentos com prazo de validade vencido ou em vias de vencer, serão encaminhados o devido descarte por parte da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único: Também serão encaminhados para descarte os medicamentos líquidos violados.

Art. 5º. Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se tratam de medicamentos obtidos na forma desta Lei.

Art. 6º. A Câmara Municipal apoiará permanentemente este Programa, providenciando sua ampla divulgação e busca de parceria, inclusive junto aos clubes de serviços, universidades, associações, sindicatos, dentre outros, aliando esforços com a Secretaria de Saúde do Município, visando alcançar os objetivos desta Lei.

Art. 7º. A presente Lei será regulamentada por decreto até 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 9 º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A falta de medicamentos em postos de saúde e a situação financeira de grande parte da população acabam por piorar a saúde dos que tem poucos recursos. Muitas vezes um medicamento que custa pouco e mesmo assim uma parcela da população não consegue comprar.
Por outro lado, muitas pessoas acabam comprando medicamentos e usam parte deles, deixando o restante vencer sem que seja utilizado. Há ainda aquelas pessoas que querem ajudar voluntariamente e não há nenhum instrumento que legalize essa situação.
É possível unir essas situações para o bem comum da sociedade Rondonopolitana, beneficiando os mais carentes e causando maior eficiência e economicidade ao Município.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 15:31

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 15:29

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 15:20

Lei Ordinária 14073/2025 de 14/03/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2025 - 17:34

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 29/2025 em 24/01/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 17:45

Ofício 029/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 17:44

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 17:02

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 17:02

Aprovado - Votação Única na Sessão de 22/01/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2025 - 17:42

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2025 - 17:09

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/01/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2025 - 17:05

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado