PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2025 - Processo: 327/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Farmácia Solidária", a ser implementado nos termos desta Lei.
Art 2º. - O Programa "Farmácia Solidária" consiste na arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos junto à população, e sua subsequente distribuição aos necessitados, sob supervisão médica, pelas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Municipal, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de validade.
Art. 3º. A Secretaria de Saúde do Município fará permanente divulgação do Programa "Farmácia Solidária", proporcionando, em cada Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Municipal, condições para o recebimento, controle e distribuição dos medicamentos doados pela população.
Art. 4º. Os medicamentos com prazo de validade vencido ou em vias de vencer, serão encaminhados o devido descarte por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Também serão encaminhados para descarte os medicamentos líquidos violados.
Art. 5º. Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se tratam de medicamentos obtidos na forma desta Lei.
Art. 6º. A Câmara Municipal apoiará permanentemente este Programa, providenciando sua ampla divulgação e busca de parceria, inclusive junto aos clubes de serviços, universidades, associações, sindicatos, dentre outros, aliando esforços com a Secretaria de Saúde do Município, visando alcançar os objetivos desta Lei.
Art. 7º. A presente Lei será regulamentada por decreto até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 9 º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A falta de medicamentos em postos de saúde e a situação financeira de grande parte da população acabam por piorar a saúde dos que tem poucos recursos. Muitas vezes um medicamento que custa pouco e mesmo assim uma parcela da população não consegue comprar.
Por outro lado, muitas pessoas acabam comprando medicamentos e usam parte deles, deixando o restante vencer sem que seja utilizado. Há ainda aquelas pessoas que querem ajudar voluntariamente e não há nenhum instrumento que legalize essa situação.
É possível unir essas situações para o bem comum da sociedade Rondonopolitana, beneficiando os mais carentes e causando maior eficiência e economicidade ao Município.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.073 (53365846.pdf)
27/03/2025
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27/03/2025 | 108,8 KB |
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VETO TOTAL N. 003-2025 (38481228.pdf)
14/02/2025
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14/02/2025 | 2,4 MB |
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Minuta Projeto de Lei n. 010 (87100781.pdf)
23/01/2025
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23/01/2025 | 636 KB |