PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025 - Processo: 3266/2025
Ementa
“DISPÕE SOBRE- Criar a Comissão Temporária “Avança Rondonópolis”, com a finalidade de revisar e propor atualizações à legislação urbanística e de parcelamento urbano e rural do Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PAULO SCHUH, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis, a Comissão Temporária “Avança Rondonópolis”, com a finalidade de realizar estudos, promover e elaborar propostas de revisão e atualização das seguintes legislações municipais:
I – Lei Complementar nº 91, de 08 de novembro de 2010 – Código de Edificações do Município de Rondonópolis;
II – Lei nº 2.120, de 14 de março de 1994 – Parcelamento Urbano do Município de Rondonópolis;
III – Lei nº 8.721, de 23 de dezembro de 2015 – Parcelamento de Solo Rural para Implantação de Loteamentos Fechados de Sítios de Recreio.
IV - Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro de 2007- Estabelece o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano da Sede do Município.
Art. 2º A Comissão Temporária será composta por oito (08) vereadores titulares e quatro (04) vereadores suplentes, designados por ato da Presidência da Câmara, assegurada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.
Art. 3º A Comissão contará com a participação de um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes secretarias, autarquias, conselhos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo;
II – Secretaria Municipal de Receita;
III – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA);
IV – Secretaria Municipal de Pesquisa e Planejamento Urbano;
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA);
VI – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SETRAT);
VII – Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (SANEAR);
VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IX – 3º Batalhão Bombeiro Militar “3º BBM”- Rondonópolis;
X – Vigilância Sanitária Municipal;
XI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
XII – Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
XIII – Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);
XIV – Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR);
XV – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Rondonópolis (OAB);
XVI – Associação Rondonopolitana de Engenheiros Civis (AREC);
XVII – Associação Rondonopolitana dos Arquitetos e Urbanistas (ARAU);
XVIII - Sindicato das Indústrias da Construção Civil da Região Sul do Estado de Mato Grosso (SINDUSCON SUL MT).
Art. 4º Compete à Comissão Temporária “Avança Rondonópolis”:
I – Analisar e discutir, com setor técnico e órgãos públicos, as propostas de atualização das legislações citadas no art. 1º;
II – Promover debates, reuniões técnicas, audiências públicas e demais instrumentos de participação popular;
III – Elaborar minutas de projetos de lei e/ou propostas legislativas que promovam a modernização da legislação urbanística e de parcelamento municipal;
IV – Emitir relatório final ao término de seus trabalhos, com as conclusões, propostas e encaminhamentos.
Art. 5º O prazo de duração da Comissão Temporária será de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aprovação do Plenário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Resolução visa criar, no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis, a Comissão Temporária “Avança Rondonópolis”, com o objetivo de revisar e propor atualizações à legislação urbanística e de parcelamento urbano e rural do município, considerando os avanços técnicos, a evolução das demandas sociais e a necessidade de adequação às normas federais e estaduais mais recentes.
As legislações em análise — o Código de Edificações (Lei Complementar nº 91/2010), o Plano Diretor Participativo (Lei Complementar nº 43/2006), a Lei de Parcelamento Urbano (Lei nº 2.120/1994) e a Lei de Parcelamento de Solo Rural para Loteamentos Fechados (Lei nº 8.721/2015) — formam o arcabouço normativo fundamental para o ordenamento territorial do município. No entanto, muitas delas já apresentam sinais de defasagem diante do crescimento urbano acelerado e das novas realidades sociais, ambientais e econômicas.
A Comissão contará com a participação de representantes do Legislativo, do Executivo Municipal, de entidades de classe, da sociedade civil organizada e de órgãos fiscalizadores e reguladores, promovendo uma abordagem ampla, participativa e técnica para a revisão das referidas normas.
Ao instituir essa comissão, a Câmara Municipal assume o protagonismo no processo de modernização da legislação urbana e no fortalecimento da governança participativa, alinhando Rondonópolis com os princípios da sustentabilidade, do desenvolvimento ordenado e da justiça social.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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RESOLUCAO N. 652 (61724376.pdf)
11/06/2025
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