REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 137/2025 - Processo: 3264/2025
Ementa
Requeiro, que seja votado em regime de urgência na sessão 22ª do dia 04/05/2025, o projeto de Lei o qual dispõe sobre: a vedação do exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal direta e indireta de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente, e da outras providencias.
Texto Integral
Requeiro, que seja votado em regime de urgência na sessão 22ª do dia 04/05/2025, o projeto de Lei o qual dispõe sobre: a vedação do exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal direta e indireta de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente, e da outras providencias.
Justificativa
Para tal, citamos parecer do STF, Min. Fachin, ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva – ver página 03 de sua decisão.
Assim, por envolver a concretização de princípios de relevo constitucional, a iniciativa de leis com essa conotação ou natureza não seria privativa do Chefe do Poder Executivo, mas de qualquer dos Poderes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
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