PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 005/2025 - Processo: 3238/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º- Fica acrescentado no art.127, inciso I, da Lei Complementar nº 091, de 08 de novembro de 2010, o seguinte dispositivo:
VIII – Para residenciais em série paralelas a via pública, em lotes de esquina, os acessos e a elevação principal (fachada frontal) das residências poderão ser dispostos da forma mais favorável ao aproveitamento do lote, facultando ao proprietário dispor da elevação principal (fachada frontal) das edificações a qualquer um dos afastamentos, desde que os lotes disponham dos dois afastamentos, o principal de 3,00m e o secundário de 1,50m, respeitando as medidas previstas nesta Lei.
Art.2º - Altera o Art. 142 da Lei Complementar nº 91/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.142 – Entre edificações de habitação coletiva acima de 02 (dois) até 04 (quatro) pavimentos (compreendido o térreo), a distância mínima será de 4,00m (quatro metros) independente de possuir ou não janelas em ambas as paredes confrontantes.
Art.3º - Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 091, de 08 de novembro de 2010 e suas alterações, permanecem inalterados.
Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Lei Complementar n. 548 (40045281.pdf)
13/08/2025
|
13/08/2025 | 74,8 KB |
|
Minuta do Projeto de Lei Compl. 005 (11550367.pdf)
09/06/2025
|
09/06/2025 | 42 KB |