EMENDA MODIFICATIVA Nº 022/2023 - Processo: 3234/2023
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 278 de 05 de junho de 2023 que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis CNPJ nº 03.099.157/0001-04, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Texto Integral
Art. 1º - Incluí o Art. 4º e renumera o antigo Art. 4º para Art. 5º do Projeto de Lei nº 278 de 05 de junho de 2023 de autoria do Poder Executivo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Art. 4º Com finalidade de estudo, planejamento, controle e conformidade, deverá ser apresentado pela Secretaria de Saúde para a Câmara em 120 dias um estudo de distribuição de recursos financeiros relacionados a produção de média e alta complexidade no âmbito do município de Rondonópolis, descrevendo a distribuição de recursos vinculados e recursos próprios, de forma que seja repassado proporcionalmente os recursos conforme produção de médica e alta complexidade hospitalar por CNES prestador de serviço S.U.S. no âmbito do município de Rondonópolis, o relatório deve informar:
I. CNES de cada prestador de serviços S.U.S., seja público, privado ou filantrópico;
II. Recurso Fonte Própria alocado em cada um dos CNES;
III. Recurso Fonte Vinculada alocado em cada um dos CNES;
IV. Dados orçamento 2023 ou, se não houver, apresentar os dados do orçamento 2022;
V. Percentual de recurso de média e alta complexidade aplicado por CNES;
VI. Apresentar ainda a produção do ano anterior para cada um dos CNES apresentados e a alocação de cada um dos recursos.
Art. 5º O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período."
(...)
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Justificativa
Considerando as diversas promessas de aditivos e de possíveis alocações de recursos relativos a média e alta complexidade no município, sem alterar a proposta feita pela Secretaria Municipal de Saúde quanto a valores e procedimento, apenas com finalidade de compreender a questão, pedimos estudo de custo para que possa respaldar de forma justa e proporcional a remuneração dos filantrópicos do município de Rondonópolis, por isso, inclui-se obrigação acessória à secretaria de saúde, para que apresente estudo factível demonstrando à Câmara a racionalidade da alocação de recursos próprios e vinculados no âmbito de Rondonópolis que é praticada mensalmente pela Secretaria de Saúde.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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