EMENDA MODIFICATIVA Nº 022/2023 - Processo: 3234/2023

Processo: 3234/2023
Data: 26/07/2023
Status: Ativo
Autor: Dr. José Felipe Horta, KALYNKA MEIRELLES
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 278 de 05 de junho de 2023 que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis CNPJ nº 03.099.157/0001-04, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

Texto Integral

Art. 1º - Incluí o Art. 4º e renumera o antigo Art. 4º para Art. 5º do Projeto de Lei nº 278 de 05 de junho de 2023 de autoria do Poder Executivo, que passará a vigorar com a seguinte redação:

(...)

"Art. 4º Com finalidade de estudo, planejamento, controle e conformidade, deverá ser apresentado pela Secretaria de Saúde para a Câmara em 120 dias um estudo de distribuição de recursos financeiros relacionados a produção de média e alta complexidade no âmbito do município de Rondonópolis, descrevendo a distribuição de recursos vinculados e recursos próprios, de forma que seja repassado proporcionalmente os recursos conforme produção de médica e alta complexidade hospitalar por CNES prestador de serviço S.U.S. no âmbito do município de Rondonópolis, o relatório deve informar:

I. CNES de cada prestador de serviços S.U.S., seja público, privado ou filantrópico;

II. Recurso Fonte Própria alocado em cada um dos CNES;

III. Recurso Fonte Vinculada alocado em cada um dos CNES;

IV. Dados orçamento 2023 ou, se não houver, apresentar os dados do orçamento 2022;

V. Percentual de recurso de média e alta complexidade aplicado por CNES; 

VI. Apresentar ainda a produção do ano anterior para cada um dos CNES apresentados e a alocação de cada um dos recursos. 

Art. 5º O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período."

(...)

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Justificativa

Considerando as diversas promessas de aditivos e de possíveis alocações de recursos relativos a média e alta complexidade no município, sem alterar a proposta feita pela Secretaria Municipal de Saúde quanto a valores e procedimento, apenas com finalidade de compreender a questão, pedimos estudo de custo para que possa respaldar de forma justa e proporcional a remuneração dos filantrópicos do município de Rondonópolis, por isso, inclui-se obrigação acessória à secretaria de saúde, para que apresente estudo factível demonstrando à Câmara a racionalidade da alocação de recursos próprios e vinculados no âmbito de Rondonópolis que é praticada mensalmente pela Secretaria de Saúde.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 14:49

Rejeitado na Sessão de 26/07/2023 às 13:30

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 14:40

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/07/2023 as 13:30

Status: Movimentado