EMENDA MODIFICATIVA Nº 021/2023 - Processo: 3233/2023
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n 278 de 05 de junho de 2023.
Texto Integral
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 278 de 05 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, CNPJ nº 03.099.157/0001-04 Art 1º Altera o artigo 2º do presente projeto: Onde se lê: Art. 2º (...) ... Ficará com a seguinte redação: Art. 2º O valor do Convênio Mencionado no artigo 1º é de R$ 128.410.022,64 (cento e vinte e oito milhões quatrocentos e dez e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) a ser transferido ao hospital a posteriori, (aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira do Estado e União), em 12 (doze) parcelas de até R$ 10.700.835,22 (dez milhões setecentos mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), destinados ao atendimento do objeto mencionado no Parágrafo Único, do artigo 1º.
Justificativa
Considerando a proposta protocolada em 21/06/2023 pela Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, que descreve o valor mais correto para que se cubra seu custo corrente e os gastos necessários para que sejam alcançado o equilíbrio econômico-financeiro, propõe-se emenda no valor apresentado pela Instituição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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35334158.pdf
09/05/2026
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