PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 115/2024 - Processo: 3215/2024
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Rastreio e Prevenção da Osteoporose, com o objetivo de identificar precocemente e prevenir a osteoporose na população de risco no âmbito do município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Municipal de Rastreio e Prevenção da Osteoporose, com o objetivo de identificar precocemente e prevenir a osteoporose na população de risco no município de Rondonópolis.
Art. 2º - Fica estabelecido que o rastreio da osteoporose, incluindo a realização de densitometria óssea, será obrigatório para as seguintes populações:
I - Mulheres acima de 65 anos;
II - homens acima de 70 anos;
III - adultos acima de 50 anos que tenham sofrido fraturas após trauma mínimo;
IV - indivíduos com condições médicas ou em uso de medicamentos que aumentam o risco de osteoporose.
Art. 3º - O rastreio será realizado pelas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e será integrado ao programa de atenção básica.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por garantir a infraestrutura necessária para a realização da densitometria óssea e capacitação dos profissionais de saúde.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde realizará campanhas de conscientização sobre prevenção e tratamento de osteoporose durante todo mês de outubro em alusão ao dia nacional da osteoporose, dia 20 de outubro.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A osteoporose é uma doença silenciosa que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, principalmente mulheres após a menopausa e idosos. Caracterizada pela diminuição da densidade óssea e deterioração da microarquitetura do osso, a osteoporose leva a ossos frágeis e um risco elevado de fraturas, mesmo após traumas mínimos. No Brasil, estima-se que cerca de 10 milhões de pessoas sejam afetadas pela osteoporose.
As fraturas osteoporóticas, especialmente de quadril, coluna e punho, têm um impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes, muitas vezes resultando em dor crônica, incapacidade e perda de independência. Além disso, essas fraturas estão associadas a uma alta taxa de mortalidade: 1/3 dos pacientes com fratura de quadril morrem no primeiro ano após a fratura. Dos que sobrevivem, 1/3 não volta mais a andar. O tratamento das fraturas osteoporóticas gera custos elevados para o sistema de saúde, superando inclusive os custos de tratamento de doenças como infarto e acidente vascular cerebral.
A osteoporose é frequentemente subdiagnosticada e subtratada. Muitas fraturas por fragilidade ocorrem sem que o paciente saiba que tem osteoporose. A Densitometria Óssea (DXA) é o método padrão-ouro para o diagnóstico da osteoporose e a avaliação do risco de fraturas. Entretanto, na maioria das vezes, os médicos de saúde da família não têm autorização para solicitar esse exame, o que impede a identificação precoce da doença e a implementação de medidas preventivas eficazes.
1. Prevalência e Risco: Aproximadamente 1 em cada 3 mulheres e 1 em cada 5 homens acima de 50 anos sofrerão uma fratura osteoporótica. Este dado enfatiza a necessidade de intervenções preventivas para reduzir a incidência de fraturas.
2. Impacto Econômico: A osteoporose custa ao Brasil cerca de 1,2 bilhões de reais anualmente, com a maior parte dos custos associados à perda de produtividade e hospitalizações.
3. Efetividade do Rastreio: A inclusão da densitometria óssea no rastreio para populações de risco pode ajudar a identificar pacientes com baixa densidade óssea antes da ocorrência de fraturas, permitindo intervenções precoces que podem prevenir fraturas futuras e reduzir os custos de tratamento.
A aprovação deste projeto de lei permitirá a identificação precoce da osteoporose, reduzirá a incidência de fraturas osteoporóticas e os custos associados ao tratamento dessas fraturas. A inclusão da densitometria óssea como parte do rastreio em populações de risco é uma medida preventiva eficaz que pode melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes e a eficiência do sistema de saúde.
Espero que esta fundamentação ajude a sensibilizar a os nobres pares sobre a importância do rastreio de osteoporose e que este Projeto de Lei seja aprovado para que juntos possamos levar mais qualidade de vida à população que representamos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei 13921-2024 (14215616.pdf)
25/11/2024
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Lei 13921-2024 - Publicada (63215145.pdf)
25/11/2024
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25/11/2024 | 173,9 KB |
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Veto Total n. 064-2024 (32585726.pdf)
03/10/2024
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03/10/2024 | 400 KB |
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Minuta Projeto Lei n. 115-2024 (47304658.pdf)
13/09/2024
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13/09/2024 | 139,3 KB |