PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 114/2024 - Processo: 3201/2024

Processo: 3201/2024
Data: 31/07/2024
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR NO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS.”

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no município de Rondonópolis, com o propósito de fomentar a cultura empreendedora entre os jovens, reconhecendo sua importância no cenário econômico e social. 

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor:

I - elaborar estratégias e executar ações que fortaleçam o potencial dos jovens empreendedores, incentivando a concretização de suas ideias e projetos;

II - promover a cultura empreendedora nos diversos setores econômicos, impulsionando a inovação e a criatividade em todas as áreas;

III - estimular a atuação empreendedora de micros e pequenos jovens empresários, que almejam não apenas a inovação, mas também a geração de oportunidades de emprego;

IV - incentivar práticas de produção sustentável, visando a compatibilidade entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente;

V - investir na pesquisa e adoção de novas tecnologias, buscando aprimorar a eficiência e a competitividade dos empreendimentos jovens;

VI - garantir projetos de infraestrutura básica que permitam o crescimento saudável dos negócios empreendedores;

VII - promover programas que facilitem o acesso dos jovens empreendedores a linhas de crédito;

VIII - estimular a cooperação entre os diversos setores da sociedade civil organizada, o ente municipal e as empresas privadas, com o intuito de fomentar iniciativas de empreendedorismo.

Art. 3º Esta política municipal abrangerá jovens que preencham os seguintes requisitos:

I - tenham idade entre dezoito e vinte e nove anos;

II - não ocupem cargos ou posições públicas;

III - apresentem um Plano de Negócios completo;

IV - tenham concluído o Ensino Médio e um curso profissionalizante, ou estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Superior.

Art. 4º O auxílio concedido ao jovem empreendedor abrangerá:

I - aquisição de itens essenciais para a implantação, expansão ou modernização da infraestrutura das atividades produtivas e de prestação de serviços em empreendimentos localizados nas regiões de residência do jovem; e

II - aquisição de equipamentos e programas de informática que contribuam para o aprimoramento da gestão dos empreendimentos.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar todos os aspectos da presente Lei, visando garantir sua aplicação eficaz e coerente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

A instituição da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no município de Rondonópolis é uma medida de suma importância, que visa promover o desenvolvimento econômico e social da cidade, além de estimular a participação ativa dos jovens na construção de uma sociedade mais próspera e sustentável. Destacamos a seguir os principais fundamentos que respaldam a relevância deste projeto:
Relevância Social:

O empreendedorismo juvenil é uma ferramenta poderosa para o combate ao desemprego e para a inclusão social, permitindo que os jovens tenham acesso a oportunidades de trabalho digno e de geração de renda. Ao fomentar a cultura empreendedora entre os jovens, proporcionamos a eles alternativas de inserção no mercado de trabalho, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para o aumento da qualidade de vida da população.

Além disso, a política de incentivo ao jovem empreendedor também promove a autonomia e a capacitação dos jovens, estimulando o desenvolvimento de habilidades como liderança, criatividade, inovação e gestão, que são fundamentais para o seu crescimento pessoal e profissional.

Portanto, ante ao exposto, considerando os valores e objetivos contidos na presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação em plenário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2025 - 14:12

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2025 - 14:08

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2025 - 14:08

Encerrada a Movimentação em Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2025 - 14:07

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2025 - 14:07

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE JANEIRO DE 2025 - 16:07

Lei Ordinária 14003/2024 de 31/12/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2024 - 17:21

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 338/2024 em 01/08/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2024 - 14:01

Ofício 338/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2024 - 14:00

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 19:20

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 19:20

Aprovado - Votação Única na Sessão de 31/07/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 19:20

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 12:36

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/07/2024 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 08:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado