PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 114/2024 - Processo: 3201/2024
Ementa
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR NO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS.”
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no município de Rondonópolis, com o propósito de fomentar a cultura empreendedora entre os jovens, reconhecendo sua importância no cenário econômico e social.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor:
I - elaborar estratégias e executar ações que fortaleçam o potencial dos jovens empreendedores, incentivando a concretização de suas ideias e projetos;
II - promover a cultura empreendedora nos diversos setores econômicos, impulsionando a inovação e a criatividade em todas as áreas;
III - estimular a atuação empreendedora de micros e pequenos jovens empresários, que almejam não apenas a inovação, mas também a geração de oportunidades de emprego;
IV - incentivar práticas de produção sustentável, visando a compatibilidade entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente;
V - investir na pesquisa e adoção de novas tecnologias, buscando aprimorar a eficiência e a competitividade dos empreendimentos jovens;
VI - garantir projetos de infraestrutura básica que permitam o crescimento saudável dos negócios empreendedores;
VII - promover programas que facilitem o acesso dos jovens empreendedores a linhas de crédito;
VIII - estimular a cooperação entre os diversos setores da sociedade civil organizada, o ente municipal e as empresas privadas, com o intuito de fomentar iniciativas de empreendedorismo.
Art. 3º Esta política municipal abrangerá jovens que preencham os seguintes requisitos:
I - tenham idade entre dezoito e vinte e nove anos;
II - não ocupem cargos ou posições públicas;
III - apresentem um Plano de Negócios completo;
IV - tenham concluído o Ensino Médio e um curso profissionalizante, ou estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Superior.
Art. 4º O auxílio concedido ao jovem empreendedor abrangerá:
I - aquisição de itens essenciais para a implantação, expansão ou modernização da infraestrutura das atividades produtivas e de prestação de serviços em empreendimentos localizados nas regiões de residência do jovem; e
II - aquisição de equipamentos e programas de informática que contribuam para o aprimoramento da gestão dos empreendimentos.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar todos os aspectos da presente Lei, visando garantir sua aplicação eficaz e coerente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A instituição da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no município de Rondonópolis é uma medida de suma importância, que visa promover o desenvolvimento econômico e social da cidade, além de estimular a participação ativa dos jovens na construção de uma sociedade mais próspera e sustentável. Destacamos a seguir os principais fundamentos que respaldam a relevância deste projeto:
Relevância Social:
O empreendedorismo juvenil é uma ferramenta poderosa para o combate ao desemprego e para a inclusão social, permitindo que os jovens tenham acesso a oportunidades de trabalho digno e de geração de renda. Ao fomentar a cultura empreendedora entre os jovens, proporcionamos a eles alternativas de inserção no mercado de trabalho, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para o aumento da qualidade de vida da população.
Além disso, a política de incentivo ao jovem empreendedor também promove a autonomia e a capacitação dos jovens, estimulando o desenvolvimento de habilidades como liderança, criatividade, inovação e gestão, que são fundamentais para o seu crescimento pessoal e profissional.
Portanto, ante ao exposto, considerando os valores e objetivos contidos na presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação em plenário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Projeto de Lei n. 14.003 com publicacao (73642462.pdf)
03/01/2025
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03/01/2025 | 1,4 MB |
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Projeto de Lei N 414-2024 (00728078.pdf)
05/08/2024
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05/08/2024 | 259,9 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 0114-2024 (85087506.pdf)
05/08/2024
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05/08/2024 | 59,7 KB |