PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 113/2024 - Processo: 3200/2024
Ementa
“Dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo município de Rondonópolis.”
Texto Integral
“Dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo município de Rondonópolis.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Estabelece a priorização e preferência de vagas em cursos livres de qualificação profissional gratuitos, oferecidos pelo município de Rondonópolis, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.
Parágrafo único. A qualificação profissional de que trata o caput deste artigo visa assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estejam em medida protetiva, condições para exercer efetivamente os direitos e garantias fundamentais que lhes são conferidos pela Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º A preferência de vagas às mulheres nos cursos livres de qualificação profissional a que se refere esta Lei objetiva:
I - promover a capacitação profissional das mulheres por meio de cursos profissionalizantes gratuitos, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional, de acordo com o seu interesse, a sua habilidade e conforme o diagnóstico da equipe de atendimento multidisciplinar.
II - estimular as mulheres a denunciar e a enfrentar as consequências psicossociais decorrentes da violência de que foram vítimas.
III - estimular a criação e a divulgação de cursos de qualificação profissional às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
Art. 3º A qualificação profissional gratuita às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve obedecer às políticas definidas pelo Poder Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Entre os muitos fatores que podem contribuir para que uma mulher permaneça por muito tempo em uma relação violenta, está a dependência econômica de muitas delas com relação a seus parceiros, bem como a falta de qualificação profissional.
Assim, a presente iniciativa visa instituir a prioridade de atendimento e preferência de vagas em cursos de qualificação profissional gratuita para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Rondonópolis, proporcionando condições para que tenham mais oportunidade de se integrar ou reintegrar no mercado de trabalho
A capacitação profissional pode ser o caminho para quebrar o liame de dependência financeira e psicológica entre a vítima e o agressor e ampliar a possibilidade para que as mulheres vítimas de violência sigam sua trajetória com dignidade. Assim conto com a apreciação e aprovação dos parlamentares para a referida proposta
Portanto, ante ao exposto, considerando os valores e objetivos contidos na presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação em plenário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei 13920-2024 (66126635.pdf)
25/11/2024
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25/11/2024 | 173,8 KB |
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Lei 13920 - Publicada (51851503.pdf)
25/11/2024
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25/11/2024 | 181,4 KB |
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Veto Total n. 063-2024 (20640184.pdf)
03/10/2024
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03/10/2024 | 335,1 KB |
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Minuta Projeto Lei n. 113-2024 (35475278.pdf)
13/09/2024
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13/09/2024 | 71 KB |