PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 113/2024 - Processo: 3200/2024

Processo: 3200/2024
Data: 31/07/2024
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

“Dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo município de Rondonópolis.”

Texto Integral

“Dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo município de Rondonópolis.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Estabelece a priorização e preferência de vagas em cursos livres de qualificação profissional gratuitos, oferecidos pelo município de Rondonópolis, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.

Parágrafo único. A qualificação profissional de que trata o caput deste artigo visa assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estejam em medida protetiva, condições para exercer efetivamente os direitos e garantias fundamentais que lhes são conferidos pela Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

 

Art. 2º A preferência de vagas às mulheres nos cursos livres de qualificação profissional a que se refere esta Lei objetiva:

I - promover a capacitação profissional das mulheres por meio de cursos profissionalizantes gratuitos, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional, de acordo com o seu interesse, a sua habilidade e conforme o diagnóstico da equipe de atendimento multidisciplinar.

II - estimular as mulheres a denunciar e a enfrentar as consequências psicossociais decorrentes da violência de que foram vítimas.

III - estimular a criação e a divulgação de cursos de qualificação profissional às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

Art. 3º A qualificação profissional gratuita às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve obedecer às políticas definidas pelo Poder Público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Entre os muitos fatores que podem contribuir para que uma mulher permaneça por muito tempo em uma relação violenta, está a dependência econômica de muitas delas com relação a seus parceiros, bem como a falta de qualificação profissional.

Assim, a presente iniciativa visa instituir a prioridade de atendimento e preferência de vagas em cursos de qualificação profissional gratuita para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Rondonópolis, proporcionando condições para que tenham mais oportunidade de se integrar ou reintegrar no mercado de trabalho

A capacitação profissional pode ser o caminho para quebrar o liame de dependência financeira e psicológica entre a vítima e o agressor e ampliar a possibilidade para que as mulheres vítimas de violência sigam sua trajetória com dignidade. Assim conto com a apreciação e aprovação dos parlamentares para a referida proposta

Portanto, ante ao exposto, considerando os valores e objetivos contidos na presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação em plenário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 12:03

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 12:02

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 12:02

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 11:58

Lei Ordinária 13920/2024 de 18/11/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2024 - 12:21
QUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2024 - 11:59

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 378/2024 em 03/10/2024

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2024 - 19:12

Ofício 378/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2024 - 19:09

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2024 - 19:03

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2024 - 19:03

Aprovado - Votação Única na Sessão de 04/09/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2024 - 19:41

Encaminhado ao local Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2024 - 19:41

Retirado de Pauta na Sessão de 28/08/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2024 - 19:10

Encaminhado ao local Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2024 - 19:10

Retirado de Pauta na Sessão de 14/08/2024 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2024 - 19:09

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 16:04

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 31 de julho de 2024

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 12:38

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/07/2024 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 08:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado