EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2023 - Processo: 3198/2023
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 334, DE 14 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE DECLARAR "CIDADE-IRMÃS", A CIDADE DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO-BRASIL E XIAMEN, CIDADE NA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, FIRMANDO ENTRE ELAS, ACORDOS DE GEMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art 1º Altera redação do parágrafo único, do artigo 2º do presente projeto:
Onde se lê:
Parágrafo Único – A partir desta declaração, poderão estabelecer-se as bases para projetos e programas de colaboração entre os diversos campos entre as “Cidades-Irmãs”, que se oficializarão através de convênios entre ambas.
Ficará com a seguinte redação:
§1º – A partir desta declaração, poderão estabelecer-se as bases para projetos e programas de colaboração entre os diversos campos entre as “Cidades-Irmãs”, que se oficializarão através de convênios entre ambas.
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Justificativa
Cumprir o primado dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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