PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 388/2019 - Processo: 3191/2019
Ementa
PROJETO DE LEI Nº DE 20 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre acrescentar a Lei Nº 5.731, de 15 de maio de 2009, as representações da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SETRAT, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, Câmara dos Dirigentes Logistas de Rondonópolis – CDL e Conselhos Comunitários de Segurança Publica CONSEG na composição do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Modifica-se a redação dos incisos XXI e XXII do Artigo 2º, da Lei Nº 5.731, de 15 de maio de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações: XXI – um representante da Câmara dos Dirigentes Logistas - CDL; XXII – um representante do CONSEG da Região Aurora. Art. 2º - Acrescentam-se ao Artigo 2º, da Lei Nº 5.731, de 15 de maio de 2009, os incisos XXIII , XXIV, XXV, XXVI e XXVII com as seguintes redações: XXIII – um representante do CONSEG da Região Central; XXIV – um representante do CONSEG da Região Salmen; XXV – um representante do CONSEG da Região Vila Operária; XXVI – um representante da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; XXVII –;um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº DE 20 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre acrescentar a Lei Nº 5.731, de 15 de maio de 2009, as representações da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SETRAT, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, Câmara dos Dirigentes Logistas de Rondonópolis – CDL e Conselhos Comunitários de Segurança Publica CONSEG na composição do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Modifica-se a redação dos incisos XXI e XXII do Artigo 2º, da Lei Nº 5.731, de 15 de maio de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações: XXI – um representante da Câmara dos Dirigentes Logistas - CDL; XXII – um representante do CONSEG da Região Aurora. Art. 2º - Acrescentam-se ao Artigo 2º, da Lei Nº 5.731, de 15 de maio de 2009, os incisos XXIII , XXIV, XXV, XXVI e XXVII com as seguintes redações: XXIII – um representante do CONSEG da Região Central; XXIV – um representante do CONSEG da Região Salmen; XXV – um representante do CONSEG da Região Vila Operária; XXVI – um representante da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; XXVII –;um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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