PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2829/2023 - Processo: 3187/2023

Processo: 3187/2023
Data: 24/07/2023
Status: Arquivado
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre criação de ficar facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos similares privados ou públicos em funcionamento no âmbito do Município de Rondonópolis/MT criar o espaço " Acolher com Amor" destinado a acolher crianças adolescentes e adultos autistas bem como seus acompanhantes em momentos de crise de ansiedade e agitação.

Texto Integral

Dispõe sobre criação de ficar facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos similares privados ou públicos  em funcionamento no âmbito do Município de Rondonópolis/MT  criar o espaço " Acolher com Amor", destinado a acolher crianças  adolescentes e adultos autistas bem como seus acompanhantes em momentos de crise de ansiedade e agitação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. -  Fica facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Gravataí, criar o espaço “Acolher com Amor" destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação.

Parágrafo único: a sala do "Acolher com Amor” deverá ser projetada levando em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas, promovendo um ambiente seguro, tranquilo e acolhedor.

Art. 2º. -  Os espaços mencionados no artigo anterior deverão obedecer ao protocolo ABA – Análise do Comportamento Aplicada, que identifica as diferentes necessidades individuais, visando uma maior integração com os demais frequentadores do estabelecimento.

Art. 3º -  O objetivo da sala "Acolher com Amor" é oferecer suporte e assistência às pessoas autistas em momentos de crises de ansiedade e agitação, proporcionando um local adequado para que possam se acalmar e recuperar o equilíbrio emocional.

Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, por meio de regulamentação específica, definir e editar as normas complementares necessárias à execução da presente Lei, considerando as boas práticas e recomendações técnicas relacionadas aos atendimentos de pessoas autistas.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como receber doações particulares, a fim de viabilizar a implementação e manutenção da sala "Acolher com Amor" , conforme os objetivos previstos nesta Lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário, visando garantir o pleno funcionamento e adequada estruturação da sala "Acolher com Amor".

Art.7º -  O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução, estabelecendo os prazos e procedimentos necessários à implantação e manutenção das salas "Acolher com Amor".

Art 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A vereadora Marildes Ferreira , integrante da Bancada do PSB, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Rondonópolis, criar o espaço “Acolher com Amor" destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação. promover a inclusão e o acolhimento de crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como de seus acompanhantes, nos estabelecimentos comerciais e esportivos do Município de Rondonópolis. .

As pessoas autistas frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes com estímulos excessivos, como shopping centers, hipermercados e ginásios, o que pode desencadear crises de ansiedade e comportamentos agitados. É fundamental que esses locais estejam preparados para acolher e atender as necessidades dessas pessoas, oferecendo um espaço específico e adequado para que possam se sentir confortáveis e seguras.

A criação das salas "Acolher com Amor" baseados no protocolo ABA – Análise do Comportamento Aplicado – visa entender as particularidades de cada indivíduo autista e fornece um ambiente que promova a integração social e emocional. Esses espaços serão projetados levando em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas, com elementos que ajudem a reduzir sobrecarga sensorial, proporcionando um local tranquilo, com cores suaves, iluminação adequada e recursos que auxiliem no relaxamento e na autorregularão.

Além disso, a lei incentiva a realização de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, bem como a aceitação de doações particulares, para viabilizar a implantação e manutenção das salas do "Acolher com Amor", garantindo que esses espaços estejam disponíveis e sejam devidamente equipados e preparados para atender às demandas das pessoas autistas.

Considerando estas justificativas plausíveis para apresentação e aprovação da Lei venho pedir aos Nobres Edis desta Casa Legislativa a aprovação da mesma.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2023 - 16:06
QUARTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2023 - 16:06

Veto Total 61/2023 em 06/09/2023 Processo 4046/2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 16:16

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 445/2023 em 17/08/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 10:30

Ofício 445/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 10:29

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 09:23

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 09:23

Aprovado - Votação Única na Sessão de 16/08/2023 às 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 09:21

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 09:21

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2023 - 11:13
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2023 - 17:19
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2023 - 09:47
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2023 - 09:39

Definida Relatoria - Vereador INVESTIGADOR GERSON com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2023 - 09:37

Recebido pela Comissão em 31/07/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 16:23

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 16:10

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 12:10

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 01/08/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 12:09

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 - 12:08

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2023 - 17:14

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 26 de Julho de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2023 - 13:10

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/07/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2023 - 16:15

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2023 - 16:15

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado