PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2829/2023 - Processo: 3187/2023
Ementa
Dispõe sobre criação de ficar facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos similares privados ou públicos em funcionamento no âmbito do Município de Rondonópolis/MT criar o espaço " Acolher com Amor" destinado a acolher crianças adolescentes e adultos autistas bem como seus acompanhantes em momentos de crise de ansiedade e agitação.
Texto Integral
Dispõe sobre criação de ficar facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos similares privados ou públicos em funcionamento no âmbito do Município de Rondonópolis/MT criar o espaço " Acolher com Amor", destinado a acolher crianças adolescentes e adultos autistas bem como seus acompanhantes em momentos de crise de ansiedade e agitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Gravataí, criar o espaço “Acolher com Amor" destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação.
Parágrafo único: a sala do "Acolher com Amor” deverá ser projetada levando em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas, promovendo um ambiente seguro, tranquilo e acolhedor.
Art. 2º. - Os espaços mencionados no artigo anterior deverão obedecer ao protocolo ABA – Análise do Comportamento Aplicada, que identifica as diferentes necessidades individuais, visando uma maior integração com os demais frequentadores do estabelecimento.
Art. 3º - O objetivo da sala "Acolher com Amor" é oferecer suporte e assistência às pessoas autistas em momentos de crises de ansiedade e agitação, proporcionando um local adequado para que possam se acalmar e recuperar o equilíbrio emocional.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, por meio de regulamentação específica, definir e editar as normas complementares necessárias à execução da presente Lei, considerando as boas práticas e recomendações técnicas relacionadas aos atendimentos de pessoas autistas.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como receber doações particulares, a fim de viabilizar a implementação e manutenção da sala "Acolher com Amor" , conforme os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário, visando garantir o pleno funcionamento e adequada estruturação da sala "Acolher com Amor".
Art.7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução, estabelecendo os prazos e procedimentos necessários à implantação e manutenção das salas "Acolher com Amor".
Art 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A vereadora Marildes Ferreira , integrante da Bancada do PSB, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Rondonópolis, criar o espaço “Acolher com Amor" destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação. promover a inclusão e o acolhimento de crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como de seus acompanhantes, nos estabelecimentos comerciais e esportivos do Município de Rondonópolis. .
As pessoas autistas frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes com estímulos excessivos, como shopping centers, hipermercados e ginásios, o que pode desencadear crises de ansiedade e comportamentos agitados. É fundamental que esses locais estejam preparados para acolher e atender as necessidades dessas pessoas, oferecendo um espaço específico e adequado para que possam se sentir confortáveis e seguras.
A criação das salas "Acolher com Amor" baseados no protocolo ABA – Análise do Comportamento Aplicado – visa entender as particularidades de cada indivíduo autista e fornece um ambiente que promova a integração social e emocional. Esses espaços serão projetados levando em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas, com elementos que ajudem a reduzir sobrecarga sensorial, proporcionando um local tranquilo, com cores suaves, iluminação adequada e recursos que auxiliem no relaxamento e na autorregularão.
Além disso, a lei incentiva a realização de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, bem como a aceitação de doações particulares, para viabilizar a implantação e manutenção das salas do "Acolher com Amor", garantindo que esses espaços estejam disponíveis e sejam devidamente equipados e preparados para atender às demandas das pessoas autistas.
Considerando estas justificativas plausíveis para apresentação e aprovação da Lei venho pedir aos Nobres Edis desta Casa Legislativa a aprovação da mesma.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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