PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 110/2024 - Processo: 3150/2024
Ementa
Dispõe sobre autorizar o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores, no município de Rondonópolis/MT, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica autorizado, em todo o território municipal, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.
Art. 2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário do município.
Parágrafo único. As despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo.
Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei é um passo significativo para reconhecer e valorizar a importância dos animais de estimação nas vidas das pessoas. A autorização para o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores é uma medida que reconhece a profundidade do vínculo entre humanos e seus animais de estimação, oferecendo conforto emocional aos enlutados e promovendo uma visão mais compassiva e inclusiva da sociedade em relação aos animais.
Cães e gatos são frequentemente considerados membros da família. Para muitos tutores, esses animais oferecem companheirismo, apoio emocional e amor incondicional. A possibilidade de serem sepultados juntos proporciona conforto e paz aos tutores, permitindo que eles mantenham o vínculo afetivo com seus animais de estimação mesmo após a morte.
O luto pela perda de um animal de estimação pode ser tão profundo quanto a perda de um ente querido humano. Permitir o sepultamento conjunto pode ajudar os familiares a processarem o luto de maneira mais saudável, proporcionando um ritual significativo de despedida e continuidade do vínculo.
Com a aprovação deste projeto de lei reconhece oficialmente a importância e a profundidade da relação entre humanos e seus animais de estimação. Este reconhecimento pode contribuir para uma maior conscientização sobre o bem-estar animal e incentivar práticas mais humanas e respeitosas em relação aos animais.
Esse luto, portanto, é real e ocorre de maneira e intensidade diferentes para cada indivíduo. É injusto impedir que uma família possa, em seu jazigo, abrigar o corpo de seu fiel companheiro. Outro aspecto que deve ser considerado é a questão ambiental. Infelizmente, ainda deparamos com a destinação incorreta de corpos dos animais no meio ambiente, o que, dentre outros problemas, pode favorecer a contaminação de lençóis freáticos.
A propositura deste Projeto de Lei vai, dessa forma, ao encontro da necessidade de criação de meios que possibilitem à sociedade, cada vez mais, compreender a importância que os pets têm na vida das pessoas que com ele convivem. Possibilitar que um animal seja dignamente sepultado junto ao seu tutor representa - além de profundo respeito à vida - a valorização de uma relação de amor e carinho construída não apenas ao longo de suas vidas, mas, sim, desde o início da humanidade.
Assim, diante de todo o exposto, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 31 de julho de 2024
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Projeto de Lei Retirado de tramitação pelo autor, vereador Adonias Fernandes, em 31/07/2024.