PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 109/2024 - Processo: 3144/2024

Processo: 3144/2024
Data: 24/07/2024
Status: Arquivado
Autor: ADONIAS FERNANDES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a Inclusão da Disciplina de Educação Ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Municipal e Privadas de Ensino no município de Rondonópolis, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - A disciplina de educação ambiental deverá ser incluída obrigatoriamente na grade curricular das Escolas da Rede Municipal e Privadas de Ensino do Município.

Art.2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o conteúdo e público alvo desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis de capacitação e atualização periódica sobre os temas abordados a todos os seus professores, capacitando-os a lecionar a matéria.

Art.3º - A disciplina de Educação Ambiental terá como objetivo principal a conscientização e educação dos alunos sobre a importância da preservação do meio ambiente, abrangendo, entre outros, os seguintes temas:

I - Reciclagem e gestão de resíduos sólidos;

II - Conservação dos recursos naturais;

III - Impactos das mudanças climáticas;

IV - Biodiversidade e a importância da sua preservação;

V - Práticas sustentáveis no dia a dia.

Art. 4º- Para efeito desta Lei, a Educação Ambiental deve ser compreendida segundo definição exarada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente do nosso Município.

Art. 5º - As escolas deverão promover atividades práticas, como visitas a parques, reservas naturais, estações de reciclagem, entre outros, para complementar o aprendizado teórico.

Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seu cumprimento obrigatório a partir do ano letivo subsequente à sua promulgação.

Justificativa

A presente proposta de lei tem como objetivo principal a formação de uma geração consciente e responsável em relação ao meio ambiente. A inclusão de uma disciplina específica sobre Educação Ambiental nas escolas é fundamental para que crianças e jovens compreendam a importância de práticas sustentáveis e da conservação dos recursos naturais. Ao educar desde cedo sobre questões ambientais, espera-se que os alunos desenvolvam hábitos e atitudes que contribuam para a preservação do meio ambiente e para a saúde do planeta como um todo.

A implementação de uma disciplina de Educação Ambiental visa preencher uma lacuna importante na educação atual, proporcionando aos alunos conhecimento e ferramentas necessários para enfrentar os desafios ambientais contemporâneos. Além disso, atividades práticas complementares ao conteúdo teórico ajudarão a consolidar o aprendizado e a incentivar uma conexão mais profunda com a natureza.

Portanto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, visto que, defendemos e propomos a inclusão da matéria que trata da conscientização ambiental como disciplina obrigatória na Rede de Ensino Municipal e privadas, devido a sua importância e à urgente necessidade de inclusão dos nossos alunos neste tipo de debate.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:41

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:40

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2024 - 17:20

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado