PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 109/2024 - Processo: 3144/2024
Ementa
Dispõe sobre a Inclusão da Disciplina de Educação Ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Municipal e Privadas de Ensino no município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - A disciplina de educação ambiental deverá ser incluída obrigatoriamente na grade curricular das Escolas da Rede Municipal e Privadas de Ensino do Município.
Art.2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o conteúdo e público alvo desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis de capacitação e atualização periódica sobre os temas abordados a todos os seus professores, capacitando-os a lecionar a matéria.
Art.3º - A disciplina de Educação Ambiental terá como objetivo principal a conscientização e educação dos alunos sobre a importância da preservação do meio ambiente, abrangendo, entre outros, os seguintes temas:
I - Reciclagem e gestão de resíduos sólidos;
II - Conservação dos recursos naturais;
III - Impactos das mudanças climáticas;
IV - Biodiversidade e a importância da sua preservação;
V - Práticas sustentáveis no dia a dia.
Art. 4º- Para efeito desta Lei, a Educação Ambiental deve ser compreendida segundo definição exarada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente do nosso Município.
Art. 5º - As escolas deverão promover atividades práticas, como visitas a parques, reservas naturais, estações de reciclagem, entre outros, para complementar o aprendizado teórico.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seu cumprimento obrigatório a partir do ano letivo subsequente à sua promulgação.
Justificativa
A presente proposta de lei tem como objetivo principal a formação de uma geração consciente e responsável em relação ao meio ambiente. A inclusão de uma disciplina específica sobre Educação Ambiental nas escolas é fundamental para que crianças e jovens compreendam a importância de práticas sustentáveis e da conservação dos recursos naturais. Ao educar desde cedo sobre questões ambientais, espera-se que os alunos desenvolvam hábitos e atitudes que contribuam para a preservação do meio ambiente e para a saúde do planeta como um todo.
A implementação de uma disciplina de Educação Ambiental visa preencher uma lacuna importante na educação atual, proporcionando aos alunos conhecimento e ferramentas necessários para enfrentar os desafios ambientais contemporâneos. Além disso, atividades práticas complementares ao conteúdo teórico ajudarão a consolidar o aprendizado e a incentivar uma conexão mais profunda com a natureza.
Portanto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, visto que, defendemos e propomos a inclusão da matéria que trata da conscientização ambiental como disciplina obrigatória na Rede de Ensino Municipal e privadas, devido a sua importância e à urgente necessidade de inclusão dos nossos alunos neste tipo de debate.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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