PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 144/2025 - Processo: 3137/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA PARA CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL DE OBRA DE ATÉ 1.200M², E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo regulamentar a cobrança da tarifa de água destinada a construções residenciais em andamento, com área total de até 1.200m², estabelecendo nova classificação tarifária junto à concessionária de abastecimento.
Art. 2º Fica determinado que, para efeitos de cobrança de tarifa de água, as construções residenciais com área total de obra igual ou inferior a 1.200m² deverão ser enquadradas na categoria residencial, e não mais como categoria industrial ou comercial.
Art. 3º A classificação prevista no artigo anterior será válida durante o período de execução da obra, desde que comprovado por meio de documentação oficial:
I – Alvará de construção expedido pela Prefeitura;
II – Projeto aprovado pelo órgão competente, constando finalidade exclusivamente residencial;
III – Documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT);
IV – Área construída total não superior a 1.200m².
Art. 4º A concessionária de abastecimento de água deverá adaptar seus sistemas e tabelas tarifárias para possibilitar a aplicação desta classificação, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 5º O descumprimento desta Lei por parte da concessionária acarretará sanções administrativas e multa, conforme regulamentação posterior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
A presente proposta tem por objetivo estabelecer que construções com área total de até 1.200 metros quadrados, cuja destinação final seja exclusivamente residencial, sejam enquadradas na categoria tarifária residencial desde o início da obra, ainda durante a fase de execução dos serviços. A medida visa corrigir uma prática recorrente adotada por concessionárias de abastecimento de água, que classificam essas construções como unidades comerciais ou industriais, mesmo quando seu uso final é estritamente habitacional.
Ao assegurar o enquadramento residencial desde o início da obra, esta proposta promove o ajustamento tarifário e contribui para reduzir o custo final das construções habitacionais, especialmente aquelas destinadas a famílias de classe média e baixa. Além disso, representa um importante estímulo à formalização e à regularização de obras.
Trata-se, ainda, de uma iniciativa que fortalece o setor da construção civil de pequeno porte, responsável por relevante parcela da geração de empregos locais, renda e desenvolvimento urbano. Ao alinhar a tarifação com a finalidade real do imóvel e com sua escala, a medida também contribui para o planejamento urbano, o uso racional dos recursos públicos e o cumprimento da função social da propriedade, conforme previsto na Constituição Federal.
Assim, busca-se promover maior equidade na cobrança de tarifas públicas, estimular a regularização e o planejamento urbano e assegurar condições mais justas para o desenvolvimento de empreendimentos residenciais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Encaminhado ao local Pronto para Votar
Status: AndamentoRetirado de Pauta na Sessão de 18/06/2025 às 13:30
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: MovimentadoEncerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: MovimentadoEncerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: MovimentadoEncerrada a Movimentação em OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: MovimentadoEncerrada a Movimentação em FINANÇAS E ORÇAMENTO
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 0 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: AndamentoDespacho: favorável
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador PROFESSOR ALIKSON REIS com prazo de 2 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Status: FinalizadoDespacho: PARECER FAVORAVEL