PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 107/2024 - Processo: 3132/2024

Processo: 3132/2024
Data: 24/07/2024
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre estabelecer que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais no município de Rondonópolis e estabelece outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais no município de Rondonópolis.
 
§ 1º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
 
§ 2º O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia autenticada, e ou simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
 
§ 3º A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A vida de um paciente com DM1, não é simples; apesar de não ser mais uma sentença de morte, como era até a década de 20, quando se descobriu a insulina, um paciente com DM1 tem que tomar alguns cuidados com sua alimentação. Entretanto, o maior incômodo fica sendo as constantes aplicações de insulina que devem ser feitas diariamente.

O paciente deve monitorar sua glicemia regularmente, através de um exame denominado glicosúria, ou ponta de dedo, o diabetes tipo 1 não tem cura e os pacientes que recebem esse diagnóstico precisam fazer o uso de insulina durante o resto da vida, além de realizar mudanças no estilo de vida, inclusive com adaptações na alimentação e na realização de atividades físicas., diante dos fatos, não é justo os laudos que são requisitados pela administração publica possa ter validade somente de 30 dias, haja visto, que a pessoa diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) não tem cura.

Portanto, ante ao exposto, considerando os valores e objetivos contidos na presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação em plenário. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:15

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 - 14:55

Lei Ordinária 13830/2024 de 10/09/2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:58
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:50

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 349/2024 em 07/08/2024

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 18:30

Ofício 349/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 18:09

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 17:42

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 17:42

Aprovado - Votação Única na Sessão de 07/08/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 16:04

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 31 de julho de 2024

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2024 - 12:38

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/07/2024 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2024 - 14:06

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado