PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 107/2024 - Processo: 3132/2024
Ementa
Dispõe sobre estabelecer que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais no município de Rondonópolis e estabelece outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais no município de Rondonópolis.
§ 1º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2º O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia autenticada, e ou simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
§ 3º A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A vida de um paciente com DM1, não é simples; apesar de não ser mais uma sentença de morte, como era até a década de 20, quando se descobriu a insulina, um paciente com DM1 tem que tomar alguns cuidados com sua alimentação. Entretanto, o maior incômodo fica sendo as constantes aplicações de insulina que devem ser feitas diariamente.
O paciente deve monitorar sua glicemia regularmente, através de um exame denominado glicosúria, ou ponta de dedo, o diabetes tipo 1 não tem cura e os pacientes que recebem esse diagnóstico precisam fazer o uso de insulina durante o resto da vida, além de realizar mudanças no estilo de vida, inclusive com adaptações na alimentação e na realização de atividades físicas., diante dos fatos, não é justo os laudos que são requisitados pela administração publica possa ter validade somente de 30 dias, haja visto, que a pessoa diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) não tem cura.
Portanto, ante ao exposto, considerando os valores e objetivos contidos na presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação em plenário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei N. 13830 (75077606.pdf)
23/09/2024
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23/09/2024 | 105,2 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 107 (07141437.pdf)
19/08/2024
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19/08/2024 | 45,2 KB |