PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 001/2025 - Processo: 313/2025

Processo: 313/2025
Data: 21/01/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Altera o artigo 69 da Lei Complementar nº 91/2010, que Institui o CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, e dá outras providências.

Texto Integral

Altera o artigo 69 da Lei Complementar nº 91/2010, que Institui o CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E

SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A presente Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 91/2010, que passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 69-A Fica instituída a obrigatoriedade de realização de vistoria técnica anual em obras públicas no Município de Rondonópolis.

§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se obras públicas todas aquelas, executadas pelo Munícipio de Rondonópolis, independente da fonte de recursos;

§ 2º As vistorias técnicas anuais terão como finalidade a análise dos seguintes aspectos:

I – segurança estrutural, visando à prevenção de riscos de colapso ou desabamento;
II – condições sanitárias, com a finalidade de garantir a salubridade para o uso da edificação; 

III – impactos ambientais decorrentes do funcionamento ou localização da obra.

§ 3º As vistorias serão realizadas por servidores designados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que emitirão relatórios técnicos circunstanciados.

§ 4º Os relatórios técnicos elaborados ao término de cada vistoria deverão, obrigatoriamente:
I – ser disponibilizados no portal de transparência do Município;
II – ser encaminhados ao Ministério Público e à Câmara Municipal, visando ao controle social e à fiscalização pelos órgãos competentes.

§ 5º Após o encaminhamento dos relatórios técnicos, caso seja constatado vícios ou irregularidades nas obras públicas inspecionadas, deve o Poder Público Municipal, informar a Câmara Municipal, quais medidas foram tomadas para regularizá-las.

§ 6º A constatação de riscos iminentes à segurança ou de irregularidades graves durante as vistorias autorizará a recomendação de interdição imediata da obra ou edificação até a efetiva implementação das medidas corretivas cabíveis.

§ 7º O descumprimento das disposições previstas neste artigo sujeitará os responsáveis as sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo de outras sanções a serem estabelecidas pelo Poder Público Municipal.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar, no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários à implementação das vistorias, a composição e os requisitos técnicos das equipes responsáveis, bem como, os critérios para a aplicação de sanções administrativas.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

O Presente projeto de Lei Complementar busca reforçar os mecanismos de segurança e transparência no âmbito das obras públicas em Rondonópolis. A inclusão de vistorias técnicas anuais visa mitigar riscos estruturais, ambientais e sanitários, promovendo maior proteção à coletividade.

A publicação dos relatórios técnicos e seu encaminhamento às autoridades competentes fortalecem os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, assegurando à sociedade instrumentos eficazes de controle social.

Por fim, a regulamentação proposta alinha-se aos princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal, assegurando que as vistorias sejam executadas de forma técnica e financeiramente sustentável.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 11:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 11:19

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 10:54

Lei Complementar 532/2025 de 07/03/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 16:53

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 43/2025 em 01/04/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:45

Ofício 043/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:24

Ofício 043/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:17

Ofício 043/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:16

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:16

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:54

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 12/02/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:06

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 05/02/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:53

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2025 - 10:45
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 17:42

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 17:36

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 15:38

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Vencimento 27/01/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 15:31

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 15:30

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 14:46

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 22 de janeiro de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2025 - 17:10

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/01/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2025 - 15:51

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2025 - 15:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado