PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2023 - Processo: 313/2023

Processo: 313/2023
Data: 30/01/2023
Status: Arquivado
Autor: Mesa Diretora
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre alteração da redação de dispositivos da lei municipal de nº 12 304 de 05 de julho de 2022 que trata da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º - A presente lei tem por finalidade promover somente a adequação de função de chefia já criada para fins de aprimoramento dos trabalhos internos de gestão administrativa.

Art. 2º - Fica suprimido o inciso III do art. 11 da lei municipal de nº 12.304/2022

Art.3º - Acrescenta-se o inciso IIao art. 13 da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:

“II- Chefe de Seção de Apoio à Gestão de Processos Administrativos.”

Art.4º - O inciso XIII do art. 48 da lei municipal de nº 12.304/2022 passa a ter a seguinte redação:
            “ XIII Seção de Apoio à Gestão de Processos Administrativos: função de promover auxilio direto ao Secretário Legislativo de Administração no exercício de suas atividades, em especial: dar suporte técnico ao planejamento das aquisições; promover estudos, levantamentos e pesquisas para o aprimoramento da gestão da Secretaria Legislativa de Administração, orientar e promover a integração entre as unidades setoriais da Secretaria, acompanhar e orientar os setores e comissões de servidores instituídas quanto ao cumprimento de determinações, orientações, prazos e normas afetas à rotina de trabalho da pasta; auxiliar na padronização de modelos formais de manifestação em toda a estrutura da Secretaria de Administração; exercer o controle da agenda de atendimento interno e externo da Secretaria de Administração; exercer outras funções correlatas.

Art.5º - Altera-se o inciso III do art. 49 da lei municipal de nº 12.304/2022 que passa a ter a seguinte redação:

“III As Chefias de Seção tratadas nos incisos XII e XIV serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico.”

Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:01

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 20/2023 em 15/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:15

Ofício 020/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:13

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:04

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:04

Aprovado - Votação Única na Sessão de 01/02/2023 às 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:44

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:35

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/02/2023 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2023 - 17:52

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/02/2023 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2023 - 14:44

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/02/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2023 - 18:51

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2023 - 18:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado