PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2023 - Processo: 313/2023
Ementa
Dispõe sobre alteração da redação de dispositivos da lei municipal de nº 12 304 de 05 de julho de 2022 que trata da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - A presente lei tem por finalidade promover somente a adequação de função de chefia já criada para fins de aprimoramento dos trabalhos internos de gestão administrativa.
Art. 2º - Fica suprimido o inciso III do art. 11 da lei municipal de nº 12.304/2022
Art.3º - Acrescenta-se o inciso IIao art. 13 da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:
“II- Chefe de Seção de Apoio à Gestão de Processos Administrativos.”
Art.4º - O inciso XIII do art. 48 da lei municipal de nº 12.304/2022 passa a ter a seguinte redação:
“ XIII Seção de Apoio à Gestão de Processos Administrativos: função de promover auxilio direto ao Secretário Legislativo de Administração no exercício de suas atividades, em especial: dar suporte técnico ao planejamento das aquisições; promover estudos, levantamentos e pesquisas para o aprimoramento da gestão da Secretaria Legislativa de Administração, orientar e promover a integração entre as unidades setoriais da Secretaria, acompanhar e orientar os setores e comissões de servidores instituídas quanto ao cumprimento de determinações, orientações, prazos e normas afetas à rotina de trabalho da pasta; auxiliar na padronização de modelos formais de manifestação em toda a estrutura da Secretaria de Administração; exercer o controle da agenda de atendimento interno e externo da Secretaria de Administração; exercer outras funções correlatas.
Art.5º - Altera-se o inciso III do art. 49 da lei municipal de nº 12.304/2022 que passa a ter a seguinte redação:
“III As Chefias de Seção tratadas nos incisos XII e XIV serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico.”
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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