PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 106/2024 - Processo: 3125/2024

Processo: 3125/2024
Data: 24/07/2024
Status: Arquivado
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE “ALTERAR A REDAÇÃO ART. 90 DA LEI 1752 DE 17 DE AGOSTO DE 1990, DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.

Texto Integral

            FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 90 da Lei 1752 de 17 de agosto de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 90 Para amamentar o próprio filho, até a idade de 12 (doze) meses, a Funcionária terá direito, durante a jornada de trabalho, a 01 (uma) hora, que poderá ser parcelada em 02 (dois) períodos de meia hora cada.

 

Art. 2º Demais dispositivos da presente lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Considerando a notícia e a apuração de que claras violações de direitos humanos que recentemente ocorreram no âmbito do Serviço Público municipal contra o sagrado direito de uma mãe de amamentar seu filho e do bebê em receber esse tão importante alimento;

 

Considerando as proteções constitucionais da família, da maternidade, da criança e do adolescente;

 

Considerando o compromisso do Poder Legislativo em garantir o bem-estar da sociedade e a paz social, atuando no sistema de freios e contrapesos em favor do povo;

 

Considerando que vários entes federativos já adotam o prazo proposto e muitos deles com períodos ainda maiores que 12 (doze meses);

 

Considerando finalmente O Texto científico da lavra de uma das maiores autoridades cientificas mundial Dr Leon Mitoulas Professor do Instituto de Ciência molecular e Diretor do Centro de Pesquisa em Lactação Humana da Universidade Western Austrália intitulado: O direito aos benefícios nutricionais da amamentação prolongada que passamos a reproduzir abaixo na Íntegra:

 

“Assim que o bebê começar a comer alimentos sólidos, por volta dos seis meses, levam muitos equivocadamente a pensar que o leite materno passa a ser apenas uma "bebida" que os complementa. Mas, na verdade, é o contrário, quando o bebê começa a comer alimentos sólidos, o bebê só retira uma pequena proporção das suas calorias e nutrientes dos alimentos.

 

"É incontestável que o melhor início de vida para os bebês é a amamentação exclusiva durante os primeiros seis meses. Mas, mesmo depois de o seu bebê começar a comer alimentos complementares, o leite materno continua a fornecer nutrição significativa", diz o Dr. Mitoulas.

 

Tipicamente, quando um bebê mama exclusivamente, consome 750 a 800 ml de leite por dia. Aos 9 a 12 meses, ainda pode tomar cerca de 500 ml por dia, o que fornece cerca de metade da sua dose diária de calorias. Aos 18 meses, provavelmente toma cerca de 200 ml por dia, o que representa cerca de 30% das suas calorias. {6}

 

É verdade que, depois dos seis meses, o bebê necessita de outros alimentos para obter nutrientes que não consegue receber do leite materno ou das suas próprias reservas, incluindo o ferro, o zinco e as vitaminas B e D.{1,7}, Mas, mesmo no seu segundo ano de vida, o leite materno fornece quantidades significativas de outros nutrientes fundamentais, como explica o Dr. Mitoulas:

"Nesta fase, o leite materno fornece cerca de 40% das proteínas de um bebê, 60% da sua vitamina C, 75% da sua vitamina A, 76% do seu folato e 94% da sua vitamina B12."{8}

 

Medicamento: Benefícios da amamentação para a saúde após os seis meses

Está provado que continuar a amamentar depois dos seis meses reduz as probabilidades de adoecer na infância e na idade adulta e, se o bebê ficar doente, ajuda-o a recuperar mais depressa. E quanto mais tempo continuar, mais tempo dura a proteção.

 

“A amamentação protege o bebê de infecções e doenças, de tal forma que é mesmo considerada uma forma de “medicamento personalizado”, com efeitos potenciais para toda a vida”, diz o Dr. Mitoulas.

 

Por exemplo, foi demonstrado que a amamentação durante mais de seis meses protege o seu bebê de certos cancros infantis, como a leucemia linfocítica aguda e o linfoma de Hodgkin, {9} e reduz as suas probabilidades de desenvolver diabete de tipo 1 e tipo 2,{10} bem como problemas de visão{11} e dentição{12} e obesidade."{13}

 

O leite materno também pode reduzir o risco do bebê sofrer de diarreia e enjoos, {14} gastrenterite, constipações e gripes, candidíase e infecções nos ouvidos, garganta e pulmões. {9,15} Isto é particularmente útil à medida que for ficando mais velho e começar a interagir com outras crianças, ou for para a creche, onde os germes podem estar disseminados.

 

A amamentação também pode salvar vidas, como aponta o Dr. Mitoulas: "As consequências de não amamentar entre os 6 e os 23 meses podem ser terríveis em países de rendimentos baixos ou médios, onde os bebês que não são amamentados têm o dobro das probabilidades de morrer de infecções que os bebês amamentados, mesmo parcialmente."{16}

 

E a amamentação não tem a ver apenas com os benefícios do seu leite. Também é maravilhosa para reconfortar e acalmar o seu bebê. Nada acalma um bebê ou uma criança pequena inquieta como uma sessão de amamentação com a mãe.

 

À medida que o bebê vai crescendo, uma sessão de amamentação ajuda em tudo, desde a formação dos dentes e as vacinas, até aos inevitáveis choques e arranhões, ou vírus que surgem pelo caminho. “Para muitas mães, a amamentação pode ser milagreira.”

 

Referências:

01 World Health Organization. Health topics: Breastfeeding [Internet]. Geneva, Switzerland: WHO; 2018 [Accessed: 26.03.2018]. Available from: http://www.who.int/topics/breastfeeding/en/

 

02 Innocenti Research Centre. 1990–2005 Celebrating the Innocenti Declaration on the protection, promotion and support of breastfeeding: past achievements, present challenges and the way forward for infant and young child feeding. Florence: United Nations Children’s Fund; 2005. 38 p.

 

03 Dettwyler KA. When to wean: biological versus cultural perspectives. Clin Obstet Gyecol. 2004; 47(3): 712-723.

 

04 1, 000 Days. [Internet] Washington DC, USA; 2018. Available from: https://thousanddays.org

 

05 TED. TEDWomen: What we don’t know about mother’s milk [Internet]. New York, NY, USA: TED Conferences LLC; 2016. [Accessed 26.03.2018]. Available from www.ted.com/talks/katie_hinde_what_we_don_t_know_about_mother_s_milk/reading-list

 

06 Kent JC et al. Breast volume and milk production during extended lactation in women. Exp Physiol. 1999; 84(2): 435-447.

 

07 Kuo AA et al. Introduction of solid food to young infants. Matern Child Health J. 2011; 15(8): 1185-1194.

 

08 Dewey, KG. Nutrition, growth, and complementary feeding of the breastfed infant. Pediatr Clin North Am. 2001; 48(1):87-104.

 

09 Bener A et al. Does prolonged breastfeeding reduce the risk for childhood leukemia and lymphomas? Minerva Pediatr. 2008; 60(2): 155-161.

 

10 Poudel RR, Shrestha D. Breastfeeding for diabetes prevention. JPMA. J Pak Med Assoc. 2016; 66(9 Suppl 1):S88-90.

 

11 Singhal A et al. Infant nutrition and stereoacuity at age 4–6 y. Am J Clin Nutr. 2007;85(1):152-159.

 

12 Peres KG et al. Effect of breastfeeding on malocclusions: a tematic review and metaanalysis. Acta Paediatr. 2015; 104(S467):54-61.

 

13 Horta BL et al. Longterm consequences of breastfeeding on cholesterol, obesity, tolic blood pressure and type 2 diabetes: a tematic review and metaanalysis. Acta Paediatr. 2015; 104(S467):30-37.

 

14 Howie PW et al. Protective effect of breast feeding against infection. BMJ. 1990; 300(6716):11-16.

 

15 Ladomenou F et al. Protective effect of exclusive breastfeeding against infections during infancy: a prospective study. Arch Dis Child. 2010; 95(12): 1004-1008.

 

16 Sankar MJ et al. Optimal breastfeeding practices and infant and child mortality: a tematic review and metaanalysis. Acta paediatr. 2015; 104(S467):3-13.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 - 11:15

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2024 - 14:55

Lei Ordinária 13829/2024 de 10/09/2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:57
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:57

Veto Total 59/2024 em 30/08/2024 Processo 3464/2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2024 - 17:50

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 349/2024 em 07/08/2024

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 18:30

Ofício 349/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 18:28

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 18:27

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 17:43

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 07/08/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 13:08

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2024 - 18:28

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/07/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2024 - 14:03

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2024 - 13:08

Inclusa no Expediente - Sessão de 24/07/2024 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2024 - 12:14

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado